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Legislação

Reforma Tributária não considera isonomia entre os setores

Para o advogado Gustavo Brigagão, observando o princípio da isonomia, segmento de serviço deveria ter regra diferenciada

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Reforma Tributária não considera isonomia entre os setores
Gustavo Brigagão é presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) (Foto: Divulgação/FecomercioSP)

O Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) segue debatendo soluções para simplificar o sistema tributário brasileiro, com os objetivos de trazer mais segurança jurídica às empresas e, principalmente, evitar o aumento da já elevada carga tributária. Durante reunião online, que ocorreu na última quarta-feira (9), o conselho recebeu o advogado Gustavo Brigagão, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).

A nota técnica divulgada nesta semana pelo Ministério da Fazenda, que indica que as alíquotas do IBS e da CBS podem chegar a 27%, reforça as preocupações dos empresários acerca dos impactos negativos sobre os negócios, cuja reforma pode resultar na maior tributação sobre o consumo do mundo.

De acordo com Brigagão, conforme o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 foi se desenhando, ficou claro que existe falta de isonomia entre os setores produtivos — e isso refletirá em aumento de carga tributária para uns e benefícios para outros. Diante dessa disparidade, o advogado concordou com a proposta do integrante do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Kiyoshi Harada, de que o setor de serviços fique de fora da reforma tributária.

“As empresas de outros setores que poderão sofrer aumento da carga ainda terão a oportunidade de minimizar os danos com os créditos tributários. Já o setor de serviços, cuja principal despesa é a folha de salário, não terá essa compensação, pois não gera crédito”, afirmou Brigagão, que também é sócio do escritório Brigagão-Duque Estrada Advogados.

O advogado também destacou os pontos de atenção que o texto atual traz, como a possibilidade de regular diversos dispositivos por meio de Lei Complementar (LC), o que transforma a proposta em uma espécie de “cheque em branco”, já que não se sabe o que a Congresso pode aprovar no futuro. “Temos uma proposta de reforma que não sabemos como será, pois isso não está determinado no texto da PEC 45, tampouco quais serão os impactos à economia nacional, uma vez que nem a alíquota máxima está fixada”, afirmou.

Para o tributarista, a possibilidade de lei complementar limitar o crédito ao tributo efetivamente recolhido é um ponto de preocupação, uma vez que não existe nenhum país que restrinja o creditamento deste modo.

Outra crítica sobre a PEC 45 que Brigagão expôs diz respeito à abrangência das mudanças. Segundo ele, alterar apenas a tributação sobre o consumo não resolve o problema da complexidade do sistema, pois deixa de fora a renda e o patrimônio. “Desde 1995, acompanho as tentativas de Reforma Tributária e vejo na PEC 45 os mesmos problemas dos projetos fracassados. Qualquer reforma que pretenda alterar, de fato, o sistema deve ser abranger o consumo, a renda e o patrimônio. Corremos o risco de aprovar uma reforma do consumo, depois de mais de cinco anos de discussões, e ingressar em outros longos debates para aprovarmos as reformas sobre renda e patrimônio”, ponderou.

Aprimoramento no Senado

Durante a reunião, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários, Márcio Olívio Fernandes da Costa, salientou que, apesar de a FecomercioSP não concordar com a forma apressada com que foram conduzidos o debate e a aprovação da PEC 45, o texto aprovado apresenta algumas melhorias em relação à redação original da proposta, decorrentes, inclusive, das sugestões encaminhadas pela Entidade.

“Dentre os avanços, podemos mencionar a inclusão de alíquotas diferenciadas, o ajuste na redação que trata da não cumulatividade, a transferência de crédito da empresa do Simples Nacional e a adoção de alíquota zero para produtos da cesta básica”, afirmou Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

Ainda assim, a FecomercioSP espera que o Senado se atente a três pontos essenciais para aprimorar a PEC:

  1. alíquota diferenciada para o setor de serviço, tendo em vista que a sua principal despesa é a folha de salário, que não gera crédito;
  2. transferência de crédito integral da empresa do Simples Nacional, como é na atualidade quanto a PIS e Cofins;
  3. redução do período de transição, pois resulta em aumento de complexidade e custo no cumprimento de obrigação acessória.

Costa destacou também que a Entidade continuará atuando ativamente no Senado, para que seja aprovada a Reforma Tributária que o País precisa, buscando melhorar o ambiente de negócios sem aumentar a carga tributária em nenhum setor.

Conquista importante

O presidente do CAT também aproveitou a reunião para comemorar a publicação da LC 199/2023, fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A medida contou com o apoio do conselho desde a concepção como projeto técnico de Simplificação Fiscal Digital da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac).

Mesmo com os vetos de importantes dispositivos, como a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e o Registro Cadastral Unificado (RCU), Costa apontou que a LC 199 significa um grande passo para o empreendedorismo nacional. “A medida permite a necessária unificação e a simplificação das obrigações acessórias, cujas complexidade e redundância no envio das informações aos fiscos federal, estadual e municipal geram custos e sujeitam o contribuinte à imposição de penalidades — que, em muitos casos, superam o valor do próprio tributo”, afirmou.

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