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Legislação

06/05/2022

Relp: empresas já podem aderir ao programa de reescalonamento dos débitos do Simples Nacional

Comitê Gestor do Simples Nacional atende a pedido da FecomercioSP pela liberação imediata do sistema aos contribuintes

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Relp: empresas já podem aderir ao programa de reescalonamento dos débitos do Simples Nacional

O programa prevê a cobrança de uma entrada, a ser paga em até oito vezes
(Arte: TUTU)

Já estão disponíveis para acesso os sistemas de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), aprovado por lei em março, os quais ficam disponíveis até o fim de maio: 

- para os débitos cobrados pela Receita Federal, os sistemas podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx) e pelo Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) até o dia 31 de maio de 2022;

- em relação aos débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), até o dia 31 de maio de 2022. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) já pleiteava ao Comitê Gestor do Simples Nacional e à Receita Federal, desde abril, que o sistema de adesão fosse disponibilizado o mais rápido possível aos contribuintes. A Entidade encaminhou ofícios aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, tendo em vista o prazo de adesão estipulado e aprovado pela lei complementar que o instituiu, relatando a demora por parte do Fisco na disponibilização do sistema de adesão.

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Com efeito, após a prorrogação do prazo para adesão, a Receita Federal finalmente disponibilizou a ferramenta para os contribuintes aderirem ao parcelamento, evitando que as empresas tivessem de procurar o Judiciário para garantir o acesso ao benefício.

Descontos para o parcelamento

As modalidades de parcelamento variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento do negócio. Na prática, o Relp compara o volume financeiro de março a dezembro de 2020 com o apurado no mesmo período em 2019. 

De todo modo, a dívida pode ser dividida em até 188 vezes (15 anos e oito meses). As oito primeiras parcelas são as de entrada – e, portanto, não têm descontos. Para as demais, há descontos de 65% a 90% nas multas e nos juros de mora, e de 75% a 100% nos encargos legais. 

Cada parcela mensal tem valor mínimo de R$ 300, exceto para Microempreendedor Individual (MEI), cujo valor mínimo é de R$ 50. 

Confira, a seguir, os valores mínimos de entrada, conforme o faturamento em 2020 comparado com 2019, e o saldo com os descontos sobre os acréscimos legais. 

05.01Quem pode se beneficiar do Relp

O Relp pode ser utilizado por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e ao microempreendedor individual (MEI) – todos optantes pelo Simples Nacional. Estabelecimentos em recuperação judicial também podem participar. 

Podem ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até fevereiro de 2022. O parcelamento, inclusive, pode se estender por mais de 15 anos, com descontos em multas, juros e encargos legais. 

O programa prevê a cobrança de uma entrada, a ser paga em até oito vezes. Além disso, o deferimento do pedido de adesão está condicionado ao pagamento da primeira parcela. 

Atuação 

Desde o início da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a FecomercioSP solicita a implementação de um programa de auxílio fiscal às empresas. 

Sendo assim, a Entidade atuou, no Congresso Nacional, em todas as etapas de aprovação do projeto de lei complementar do Relp. 

Além disso, tão importante quanto a aprovação foi o trabalho que a Federação empenhou para que o Poder Legislativo derrubasse o veto do Executivo ao programa, pauta que se mostrou exitosa. 

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