Negócios
09/08/2015Responsabilidade de levar educação digital não se restringe a escolas
Em caso de crimes cometidos no campo digital, os pais ou a escola podem ser responsabilizados pelos atos
Da Conselhos nº 31
Um ano após o Marco Civil da Internet entrar em vigor, especialistas explicam que a responsabilidade de levar educação digital a crianças e adolescentes não se restringe às instituições educacionais. “A internet pode potencializar problemas ou virtudes, dependendo da maneira como é utilizada. Dentro desse contexto, pais, empresas e escolas devem buscar minimizar os impactos”, opina Djalma Andrade, diretor da Microsoft.
A pesquisa “Educação Digital nas Escolas Brasileiras”, da FecomercioSP, mostra que, para 68% dos dirigentes das instituições educacionais, a responsabilidade pelo que os alunos fazem na internet e em seus próprios dispositivos móveis no ambiente da escola é de responsabilidade dos pais, instituições e professores. Já 12,2% apontam a escola como responsável, enquanto 9,6% indicaram os pais e 8,4%, os professores. Do total, 1% não permite o uso na escola e 0,8% não sabe ou não respondeu.
Essa responsabilidade compartilhada não é justificada apenas pelo peso de “tutela” que escolas e pais têm na educação dos jovens, mas também, pelo desenrolar jurídico das ações: em caso de crimes cometidos no campo digital, os pais ou a escola podem ser responsabilizados pelos atos. “Pode acontecer imputação de responsabilidade se não tiver como identificar quem usou o ponto de acesso do Wi-Fi da escola, por exemplo. Se eu dou o acesso, preciso mostrar que tentei, pelo menos, identificar quem estava usando-o”, explica Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Para as instituições educacionais, a recomendação é envolver todos e criar um regimento interno sobre o uso da internet naquele espaço. “Debater o uso seguro da internet é um importante passo para fortalecer o respeito a outras leis.”, acredita Blum.
Confira a matéria na íntegra, publicada na edição 31 da revista Conselhos, clicando aqui.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/responsabilidade-de-levar-educacao-digital-nao-se-restringe-a-escolas-1