Legislação
12/12/2024Revisão de regras e mudanças na lei do SAC podem afrontar a Lei de Liberdade Econômica e gerar preocupação
FecomercioSP sinaliza que o cumprimento da regulamentação pode aumentar muito os custos, tanto para empresas como para consumidores
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) levou, à Secretaria Nacional do Consumidor, a sua preocupação quanto à proposta no âmbito de alteração do Decreto 11.034/2022 sobre os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo estudo do Serviço Nacional de Apoio ao Consumidor (Senacon), que analisou as mudanças, o foco é humanizar o atendimento aos clientes, mas algumas diretrizes sugeridas podem impor obrigações desproporcionais ao empreendedor.
De acordo com o posicionamento da FecomercioSP, se aprovadas, as alterações representarão um grande aumento de custo às empresas, que não terão alternativa senão repassá-lo ao consumidor, o que pode inviabilizar alguns modelos de negócios. Além disso, a Federação entende que a proposta de mudança das regras do SAC fere a Lei de Liberdade Econômica em duas frentes.
Isso acontece porque a Lei 13.874/2019 determina que os agentes econômicos têm o direito de definir livremente os preços de seus produtos e serviços, formatando o negócio da forma mais eficiente e otimizando as tarefas e os processos empresariais conforme a necessidade e a conveniência, com o objetivo de melhor atender às demandas do público. Se tiverem custos aumentados para cumprir a determinação governamental, precisarão transferir esses valores, adicionando-os ao preço final.
Além disso, a Lei de Liberdade Econômica estabelece que o Estado deve intervir na economia apenas excepcionalmente, evitando impor obstáculos desnecessários ou excessivos ao funcionamento dos negócios, princípio que não está sendo observado, segundo entendimento da Entidade.