Legislação
07/07/2020Saiba como fazer corretamente a dissolução da empresa para não ter problemas
“Tome Nota” de julho aborda os efeitos jurídicos do fechamento e a desburocratização do registro público de empresas
Boletim também trata da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o trabalho nas atividades do comércio aos domingos e feriados
(Arte: TUTU)
O empresário que encerrou as atividades da empresa, em decorrência dos reflexos econômicos da pandemia de covid-19, precisa saber que a dissolução irregular pode trazer graves consequências, como o redirecionamento dos débitos tributários ao sócio-gerente, por exemplo.
Os efeitos jurídicos do fechamento de uma pessoa jurídica é o destaque principal da edição de julho do Tome Nota. A publicação, de número 202, explica sobre a responsabilização do sócio nas esferas cível, tributária e trabalhista, a fim de que se evite que os bens pessoais dele sejam atingidos.
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Outro destaque é sobre a desburocratização do registro público de empresas pela Instrução Normativa 81, que revogou 50 normas, transformando-as em apenas um ato normativo. A medida, que entrou em vigor em 1º de julho, melhora o ambiente de negócios no Brasil e facilita o empreendedorismo.
Em outra matéria, o boletim trata da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o trabalho nas atividades do comércio em geral aos domingos e feriados. Fique por dentro da decisão e saiba se os trabalhadores obrigatoriamente precisam ter o repouso semanal remunerado.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O conteúdo é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, cadastre-se aqui.