Legislação
08/06/2021Saiba quais contribuintes têm direito à restituição do ICMS
Edição de junho destaca, ainda, informações sobre a adesão ao acordo de transação tributária sobre a Participação nos Lucros e Resultados
Seção “Tribuna Contábil” fala sobre a realidade que leva aos escritórios serem mais enxutos e eficientes
(Arte: TUTU)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O assunto é o destaque principal do Tome Nota de junho, uma vez que este é um dos julgamentos de recurso mais aguardado pelos empresários do comércio.
A edição de número 213 traz também informações sobre a adesão ao acordo de transação tributária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por descumprimento da Lei 10.101/2000. O prazo para adesão do acordo é de 1º de junho a 31 de agosto, e as dívidas podem ser pagas com até 50% de desconto.
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Na seção “Tribuna Contábil”, Marcelo Voigt Bianchi, CEO do escritório Atlas – Inteligência para Gestão, escreve sobre a realidade que leva aos escritórios serem mais enxutos e eficientes.
Na área trabalhista, a edição ainda detalha uma decisão em segundo grau da Justiça do Trabalho de São Paulo que confirmou como válida a dispensa de uma empregada feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
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