Legislação
22/05/2020Programa disponibiliza linha de crédito especial para micros e pequenas empresas
Lei n.º 13.999, que institui o Pronampe, atende a pleito da FecomercioSP
Programa especial tem como objetivo fortalecer as micros e as pequenas empresas durante o estado de calamidade pública decretado
(Arte: TUTU)
*Pronampe é prorrogado por mais três meses; decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 19/8.
**Notícia atualizada em 20/8.
O governo federal sancionou, com vetos, o projeto de lei que cria uma linha de crédito especial que permite às micros e às pequenas empresas (MPEs) obterem empréstimos no valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida em 2019. A medida – vital para os negócios sobreviverem em meio à crise econômica decorrente da pandemia – resultou na Lei n.º 13.999, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio.
A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados como o Projeto de Lei n.º 1.282/2020, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.
A Federação pedia a aprovação urgente do projeto uma vez que os empresários relatam dificuldades financeiras por causa da queda no faturamento com a situação atual e da recusa de muitos bancos em conceder crédito devido ao aumento do risco de inadimplência.
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O projeto de lei sancionado tem como objetivo o desenvolvimento e fortalecimento das micros e das pequenas empresas (com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões, respectivamente) durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia. Todas as instituições financeiras públicas e privadas – autorizadas a funcionar pelo Banco Central – poderão conceder a linha de crédito. O prazo total para pagamento é de 36 meses, com taxa máxima de juros igual à Selic, atualmente em 3% ao ano, mais 1,25% ao ano.
Vetos
Foram vetados dois pontos da lei aprovada pelo Congresso: a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo e a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vetos ainda terão de ser analisados pelos parlamentares, que poderão manter ou derrubar a decisão presidencial.
Entenda o programa
O programa funcionará da seguinte forma:
• O valor máximo do empréstimo deve ser equivalente a 30% da receita bruta anual no ano de 2019. Assim, as microempresas – faturamento anual de até R$ 360 mil – poderão contrair empréstimos de até R$ 108 mil, e as pequenas – receita entre 360 mil e R$ 4,8 milhões – de até R$ 1,4 milhão;
• Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do capital social, ou 30% da média de faturamento mensal;
• A taxa de juros anual é atrativa sendo composta pela Selic (atualmente em 3,0% ao ano) mais 1,25%. Ou seja, hoje a taxa de juros cobrada seria de 4,25% a.a.
• O prazo para pagamento do empréstimo é de até 36 meses.
• As empresas que aderirem ao Programa devem se comprometer a manter o quadro de funcionários em número igual ou superior ao verificado no dia da publicação da lei (19/05) por até 60 dias após o recebimento do crédito.
• Os recursos podem ser utilizados para investimentos e/ou capital de giro ficando vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
• Todas as instituições públicas e privadas – bancos, cooperativas, fintechs -, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, poderão operar essa linha.