Legislação
21/05/2026Sefaz/SP exclui 47 itens do ICMS-ST e dá mais um passo à desburocratização do sistema tributário
Portarias revogam tributação antecipada para produtos de construção civil, eletrônicos, ração animal e limpeza a partir de 1º de agosto
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, nos dias 30 de abril e 5 de maio, duas portarias que revogam, a partir de 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para 47 mercadorias. A medida atende a um antigo pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) por meio do Conselho de Assuntos Tributários, que sempre defendeu a exclusão de setores de baixa relevância arrecadatória para racionalizar o sistema e reduzir custos operacionais para o varejo.
As portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 retiram do regime de ST produtos que, até então, tinham o ICMS retido antecipadamente em toda a cadeia produtiva. Na prática, a mudança simplifica a apuração do imposto, evita o acúmulo de créditos fiscais e reduz distorções concorrenciais.
De acordo com as portarias, foram excluídos do ICMS-ST os itens dos segmentos de materiais de construção e congêneres; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ração animal (especialmente ração tipo “pet”); e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e outros alvejantes, listados nas Portarias CAT 68/2019, SRE 46/2025, SRE 55/2025 e SRE 57/2025.
Relação completa dos 47 itens excluídos pode ser consultada aqui.
Vitória do diálogo
A FecomercioSP, que integra o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP) — órgão paritário composto por representantes do Fisco e dos contribuintes —, vem, há anos, defendendo a revisão do regime de ST. A medida atende a um pleito histórico formulado pelas entidades, que enviaram ofício ao governador Tarcísio de Freitas, em setembro do ano passado, defendendo a exclusão, além de formular o pedido para restabelecimento e continuidade da regulamentação das contrapartidas previstas na lei do programa Nos Conformes (1.320/18).
Em reunião do conselho realizada no dia 29 de abril, na sede da FecomercioSP, Marcelo Bergamasco, subsecretário da Sefaz/SP, indicou a continuidade das exclusões de produtos do ICMS-ST, assim como ocorreu na Portaria SRE 64/2025, que revogou mais de 130 produtos.
Os setores com baixo impacto arrecadatório sofrem com o acúmulo de créditos e demanda custosos processos de ressarcimento. Portanto, segundo a FecomercioSP, as novas portarias simplificam a vida do pequeno e do médio varejistas e estimula a conformidade.
Estoques existentes
Os contribuintes que possuírem mercadorias em estoque que serão excluídas da ST a partir de 1º de agosto devem seguir rigorosamente o que determina a Portaria CAT 28/2020. Dentre as obrigações, destacam-se:
- realização de inventário obrigatório dos produtos afetados;
- escrituração digital (EFD ICMS/IPI) com ajustes específicos;
- apuração dos créditos de ICMS eventualmente retidos a maior;
- compensação desses créditos dentro dos prazos e das formas estabelecidas na norma.
A recomendação da Federação é que os lojistas procurem seus contadores ou o Posto Fiscal Eletrônico da Sefaz/SP para evitar inconsistências fiscais.
Efeito positivo
A retirada da ST de itens como materiais de construção, eletrônicos e ração pet reduz a necessidade de comprometimento do capital de giro imobilizado em impostos pagos antecipadamente. Essa medida pode baratear a operação de pequenos varejistas e atacadistas, principalmente dos optantes do Simples Nacional, estimulando a concorrência e, potencialmente, beneficiando o consumidor final com preços mais competitivos.
A FecomercioSP ressalta que continuará atuando com o Sefaz/SP, inclusive por meio do Codecon/SP, com o objetivo de ampliar a lista de exclusões sempre que houver embasamento técnico, consolidando São Paulo como um ambiente de negócios mais ágil, justo e transparente.
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