Legislação
31/08/2023Senador Marcos Pontes defende simplificação tributária em reunião com a diretoria da FecomercioSP
Entidade vem atuando no Senado para aprimorar o texto da Reforma; mudanças no Simples e impactos ao setor de Serviços preocupam
As incertezas acerca da Reforma Tributária para os setores econômicos, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, em trâmite no Senado, foram ressaltadas em reunião da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) com representantes sindicais e lideranças empresariais, na última segunda-feira (28).
Convidado da FecomercioSP para o encontro, o senador Marcos Pontes (PL/SP), enfatizou a preocupação com a expectativa de manutenção da complexidade do sistema, além do receio com aumento da carga tributária [já considerada uma das mais altas no mundo]. Essa apreensão é confirmada por cálculos da Federação, que apontam aumento de até 96% em carga tributária para o setor de Serviços após a Reforma.
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O Poder Público deveria ter um papel de facilitador, como apontou o senador Pontes, evitando impedir o crescimento econômico. “A alta tributação tem impacto significativo no surgimento de novos empreendedores, assim como na competitividade nacional. O possível aumento da carga fará as empresas pararem de investir e afetará o desenvolvimento econômico em diversos setores”, afirmou.
Para Pontes, o papel do Estado deveria ser o de garantir segurança jurídica sem engessar o empreendedorismo. “O que o governo pode fazer é melhorar o ambiente de negócios para que as empresas trabalhem bem. São as empresas que produzem emprego, serviços e produtos. Uma Reforma Tributária precisa se basear nesses três pilares básicos para funcionar no Brasil”, disse.
EMENDA DO SIMPLES
A FecomercioSP atua para que a Reforma Tributária passe a permitir a apropriação de crédito presumido pela empresa adquirente de bens e serviços do contribuinte optante pelo Simples Nacional. Essa medida tem como pretensão a garantia do tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), assegurado pela Constituição Federal.
A redação contida na PEC 45/2019 garante o regime tributário diferenciado, porém, ainda restringem a transferência de crédito do adquirente de bens e serviços do contribuinte optante pelo Simples ao montante cobrado por meio do regime único.
A limitação da transferência dos créditos é um retrocesso, pois, atualmente, a transferência integral do crédito do PIS e da Cofins é permitida (no porcentual de 9,25%).
LIMITE DE CARGA TRIBUTÁRIA
A promessa inicial do governo de que o novo sistema tributário será fiscalmente neutro não se comprova. O fato é que setor de serviços vai ter a carga aumentada. O segundo problema é que não há garantias efetivas de que a carga tributária dos demais setores também não será elevada.
O que se pretende é garantir que a carga tributária total não seja maior do que a atual, mas isso não garante que alguns setores sejam beneficiados, outros prejudicados.
A FecomercioSP entende que é desejável que o setor produtivo brasileiro perceba ganhos de produtividade fiscal, mas isso deve ser feito com base em redução ou manutenção da carga tributária total, em conjunto com medidas que possam simplificar e desburocratizar o cumprimento de obrigações acessórias, a fim de melhorar o ambiente de negócios do empresariado.
Ideais
Em consonância com os ideais defendidos pela FecomerecioSP, o senador citou a necessidade de simplificar o sistema tributário e reduzir a carga. A FecomercioSP defende há anos a simplificação do sistema sem aumento de carga, pois leva em consideração que a atual carga é elevada e o sistema é demasiadamente complexo e burocrático. Confira aqui o histórico de atuação da Entidade sobre o tema.
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