Legislação
26/01/2017Simples Nacional já tem novas regras em vigor
Pleitos da FecomercioSP foram contemplados com a atualização da legislação
A nova legislação cria também a Empresa Simples de Crédito (ESC), o que deve colaborar para a ampliação das ofertas de crédito para os micros e pequenos negócios
(Arte TUTU)
Com a sanção da Lei Complementar (LC) nº 155, em outubro de 2016, parte das novas regras do regime Simples Nacional - o chamado “Supersimples” - começaram a valer este mês.
A possibilidade de pagamento de dívidas tributárias com maior número de parcelas, por exemplo, já está em vigor. O prazo, que era de até 60 meses, foi para 120 meses. Entretanto, as parcelas precisam ter o valor mínimo de R$ 300.
De acordo com a Federação, a medida é oportuna para o atual cenário econômico, em que muitas empresas acabam encerrando as atividades por falta de condições financeiras de se manterem no mercado.
Regulamentações
O reconhecimento da figura do investidor (o chamado “anjo”), regulamentada pela legislação, também passa a valer este ano. “Anjo” é como são chamadas as pessoas que financiam as empresas em início de atividade, com recursos próprios.
Com a regulamentação, eles não podem ser considerados sócios ou ter direito a gerência ou voto na administração da empresa. O anjo deverá ser remunerado por suas contribuições de acordo com os termos do contrato de participação.
A nova legislação cria também a Empresa Simples de Crédito (ESC), o que deve colaborar para a ampliação das ofertas de crédito para os micros e pequenos negócios. A ESC permite que o cidadão se formalize como empresa e empreste recursos próprios para as pessoas jurídicas do seu município. Os juros deverão ser mais baixos do que os praticados no mercado.
Aumento do teto de faturamento será em 2018
O teto do faturamento bruto anual para empresas que aderiram ao regime foi um dos itens modificados, mas entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), ele passou dos atuais R$ 61 mil para R$ 81 mil. No caso das companhias de micro e pequeno portes, o limite foi de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. As Microempresas (ME) permanecem com o mesmo teto: R$ 360 mil por ano.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de uma ampliação que contribuirá para a expansão das atividades das companhias.
Porém, a atualização das faixas de faturamento de forma automática, anual e corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que sempre foi uma reivindicação da Federação, não foi contemplada pela lei. Segundo a Entidade, isso pode implicar nova defasagem de valores e dificuldade de crescimento para os pequenos negócios.
Por outro lado, uma vitória da FecomercioSP foi ter sido estabelecida a dupla visita de fiscalização para questões voltadas às relações de consumo. Esse era um pleito da Entidade, uma vez que com frequência as empresas eram autuadas de forma arbitrária na primeira visita. Agora, os fiscais deverão primeiramente orientar os empresários sobre a adaptação a ser feita até a próxima inspeção.
As novas regras englobam também a progressividade de alíquotas de tributação e a redução do número de faixas para enquadramento desses impostos - que até então eram 20 e agora serão seis. As duas mudanças devem suavizar fatores que desestimulam o crescimento e a competitividade das empresas.
Restrições
A comercialização de bebidas alcoólicas impedia que a empresa aderisse ao regime simplificado. Com as alterações trazidas pela LC nº 155/2016, as atividades de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas ficarão limitadas às micros e pequenas cervejarias; micros e pequenas vinícolas; produtores de licores e micros e pequenas destilarias.
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