Legislação
08/07/2022Tome Nota: multa por atraso na entrega da GFIP poderá ser anulada; entenda
Boletim da FecomercioSP ainda destaca as oportunidades com a terceirização
Tome Nota ainda aborda os meios alternativos para a resolução de conflitos empresariais
(Arte: TUTU)
Desde 2013, muitos contribuintes vêm recebendo autuações decorrentes da multa por atraso da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que, agora, poderá ser anulada, desde que não tenha informações relativas ao FGTS. O assunto é o principal destaque do Tome Nota de julho.
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A publicação, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), também aborda as crescentes oportunidades e a segurança jurídica às empresas proporcionadas pela terceirização. Antes de 2017, a prática era vista como arriscada, já que os negócios podiam terceirizar apenas as atividades-meio, e não a atividade-fim. Além disso, as leis 13.429 e 13.467 promoveram mais direitos e segurança ao trabalhador, permitindo que este possa utilizar o ambulatório médico da empresa que o contratar e o refeitório para o almoço e/ou lanche, além dos mesmos direitos dos contratados diretamente.
Confira ainda, na edição 226, meios alternativos para a resolução de conflitos empresariais de uma maneira rápida e barata, sem acionar a Justiça comum, como a mediação.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.