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Legislação

Transação tributária estadual é regulamentada em São Paulo; descontos chegam a 40%

Contribuinte deve avaliar a viabilidade do acordo antes de aderir a este recurso, reforça FecomercioSP

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Transação tributária estadual é regulamentada em São Paulo; descontos chegam a 40%

Desconto varia de acordo com rating da dívida, ou seja, a possibilidade de recuperação do montante pelo Fisco
(Arte: TUTU)

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou duas normas administrativas (Resolução PGE-27 e Portaria SUBG-CTF 20) regulamentando a transação tributária relacionada às dívidas ativas (ajuizadas ou não) inscritas pelo Estado contra os contribuintes. Esta é uma possibilidade de solução de conflitos fiscais. Os descontos sobre juros e multas possibilitados pelo órgão ficam entre 10% e 40%, a depender do grau de recuperabilidade do montante.

Para transações com microempresas, empresas de pequeno porte ou Microempreendedor Individual (MEI), os limites ficarão entre 30% e 50%.

Basicamente, a transação terminativa de litígios garante mais opções para que os contribuintes mantenham em dia os débitos tributários e regularizem a sua situação. 

Contudo, a FecomercioSP ressalta que, antes de aderir à transação tributária, o contribuinte deve verificar a viabilidade do acordo, pois a adesão implicará a renúncia e a desistência do seu direito de questionar a validade do débito fiscal. 

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Regras das normas

● A transação pode ser celebrada por adesão, envolvendo dívida inscrita atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10 milhões, feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela PGE em edital. Para valores superiores, será feita individualmente. Os contribuintes que tenham interesse em aderir às modalidades de transação, por adesão ou individual, deverão acessar o site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br

● A transação, seja por adesão ou individual, poderá incluir as seguintes conciliações: descontos de juros e multas; parcelamento; diferimento ou moratória; e substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. A transação poderá envolver mais de uma destas transigências.

● Haverá descontos de juros e multas, e o contribuinte poderá pagar de forma parcelada em até 84 vezes, caso esteja em situação de recuperação judicial ou extrajudicial e de insolvência; nos demais casos, o parcelamento será em até 60 vezes.

● A dívida ativa não ajuizada poderá ser incluída em transação de dívida ajuizada, a pedido do devedor.

Os débitos tributários serão classificados com base no grau de recuperabilidade das dívidas, sendo que as consideradas de difícil recuperação terão descontos maiores. Além disso, os contribuintes podem propor ao Fisco estadual uma opção de pagamento dos débitos consolidados, em que são incluídos juros, multas, correção monetária e honorários advocatícios da PGE. Após isso, serão aplicados os descontos.

Os critérios que irão determinar o grau de recuperabilidade levam em consideração: garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso; histórico de pagamentos, inclusive por parcelamentos; tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa; capacidade de solvência; perspectiva de êxito do Estado na demanda inclusa na proposta; e o custo da cobrança judicial das dívidas inclusas na proposta. 

Feita a classificação, haverá uma escala dos créditos, chamada de "rating", da seguinte forma: recuperabilidade máxima ou “rating A”; recuperabilidade média ou “rating B”; recuperabilidade baixa ou “rating C”; e irrecuperável ou “rating D”. 

São consideradas irrecuperáveis (rating D) as dívidas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e aquelas cujo CPF ou CNPJ do contribuinte esteja em situação de “baixado” ou “inapto” na Receita Federal e no Cadastro da Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

Descontos oferecidos 

Confira a seguir os descontos oferecidos aos contribuintes.

1. 20% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

2. 20% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating B, até o limite de 15% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

3. 40% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating C, até o limite de 20% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

4. 40% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating D, até o limite de 30% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

5. Para transações com microempresas, empresas de pequeno porte ou MEI, os limites serão de 30% nos casos dos créditos classificados nos ratings A e B, ou de 50% para os créditos classificados nos ratings C e D. 

A transação tributária será vedada em diversos casos, tais como: débitos não inscritos em dívida ativa; redução de multa penal e de seus encargos; caso o devedor de ICMS apresente inadimplência de 50%, ou mais, de suas obrigações vencidas nos últimos cinco anos; se o prazo de quitação for superior a 60 meses, exceto aos casos de recuperação judicial, extrajudicial, insolvência ou liquidação; se o prazo de quitação dos débitos for superior a 84 meses aos contribuintes em recuperação judicial, extrajudicial, insolvência ou liquidação; débitos com transação rescindida nos últimos dois anos; entre outros. 

A transação será cancelada se o devedor descumprir as condições contratuais; se esvaziar seu patrimônio como forma de fraudar o cumprimento do acordo; se decretar falência ou extinção da empresa; se questionar judicialmente os termos do acordo ou da transação; entre outros.

 
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