Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

PL pode elevar alíquota do ITCMD para 8% em São Paulo

Codecon/SP discute o PL 7/2024, em tramitação na Alesp, que propõe uma progressão no cálculo do imposto sobre heranças e doações

Ajustar texto A+A-

Alberto Podgaec, advogado tributarista. Alberto Podgaec, advogado tributarista.
Paulo Ribeiro Pacello, Márcio Olívio e Florêncio Sobrinho Paulo Ribeiro Pacello, Márcio Olívio e Florêncio Sobrinho
Paulo Ribeiro Pacello, subsecretário-adjunto da Sefaz/SP Paulo Ribeiro Pacello, subsecretário-adjunto da Sefaz/SP
Alberto Podgaec, advogado tributarista.
Paulo Ribeiro Pacello, Márcio Olívio e Florêncio Sobrinho
Paulo Ribeiro Pacello, subsecretário-adjunto da Sefaz/SP

Após a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), os Estados perderam grande parte da autonomia tributária, com a unificação dos impostos. O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência estadual, conforme a Constituição Federal, pode passar a ser uma das principais fontes de arrecadação, ganhando ainda mais destaque no momento.

Há em andamento, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei (PL) 07/2024, de autoria do deputado estadual Antonio Donato (PT/SP), que propõe que o imposto seja cobrado com base na sistemática da progressividade calculada sobre o quinhão do legado (porção que cada herdeiro recebe na partilha) ou da doação. O tema foi debatido na reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), ocorrido na última quarta-feira (29), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado São Paulo (FecomercioSP).

O texto do PL procura adaptar as regras do ITCMD às novas exigências da EC 132, no inciso IV, artigo 155 da Constituição Federal, aplicando a progressividade das alíquotas por faixas na cobrança do imposto. Logo, a regra da gradatividade, em que cada valor herdado contaria com uma alíquota correspondente, partindo de 2% até 8%, será aplicada se o projeto for aprovado. Hoje a incidência do imposto, com exceção das isenções previstas pela Lei do ITCMD, é de 4% sobre o valor fixado para a base de cálculo. Confira, a seguir, a progressão proposta pelo PL 7.

De acordo com Alberto Podgaec, advogado tributarista e juiz da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), é preciso cuidado na interpretação da proposta para determinar, caso a caso, se haverá aumento ou diminuição da carga tributária. “Segundo o texto do PL, a apuração do imposto devido será efetuada mediante a decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos, ou seja, a progressão da alíquota acontece de forma gradual, e não puramente baseada no valor máximo de cada faixa de valores. Essa regra é muito parecida com o sistema do Imposto de Renda”, ponderou Podgaec.

Por fim, o advogado explicou a nova regra do ITCMD, relacionada ao local onde o imposto será cobrado. No caso de imóveis e respectivos direitos, a regra atual mantém a competência ao Estado da localização do bem ou ao Distrito Federal. Com o PL, no caso de bens móveis, títulos e créditos, a competência passa a ser do Estado de domicílio do de cujus ou do doador. Além disso, houve uma mudança na tributação dos bens de brasileiros residentes no exterior, de modo que o Estado poderá cobrar mediante aprovação de Lei Complementar — ponto que vem gerando questionamentos pelos juristas.

O PL, que já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, agora, está na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aguardando votação.

Nos Conformes recupera R$ 9 bilhões

Durante a reunião, Paulo Ribeiro Pacello, subsecretário-adjunto da Sefaz/SP apresentou o relatório do Programa de Conformidade Fiscal, o Nos Conformes, com dados de abril e setembro de 2024. Desde maio de 2018, quando o programa foi instituído, a Sefaz/SP recuperou R$ 9 bilhões aos cofres públicos paulistas — outros R$ 2,8 bilhões devem ser arrecadados por pagamentos parcelados.

Quanto ao período de abril a setembro do ano passado, o Nos Conformes atendeu mais de 16 mil contribuintes com vistorias presenciais, conforme os dados a seguir.

Dados da Sefaz/SP de setembro de 2024

Uma novidade inaugurada em agosto de 2024 foi a orientação de contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional sobre a omissão de entrega das declarações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D). Em dois meses, foram atendidos 757 contribuintes e R$ 14,5 mil arrecadados via autorregularização.

Pacello, que é conselheiro representante da Sefaz/SP no Codecon/SP, ressaltou a importância da autorregularização realizada pelo próprio contribuinte, prática amplamente aplicada em outros países.

Além disso, o subsecretário-adjunto da Sefaz/SP respondeu aos conselheiros sobre como a administração pública fará todas as mudanças do sistema tributário em face da aprovação da reforma tributária, considerando a prometida simplificação do sistema. 

Por parte do Fisco paulista, já há estudos em andamento, mas ainda há muitas ações a serem implementadas. Segundo Pacello, as mudanças não são simples, porém, o programa Nos Conformes é bem visto pelo governo do estado.

Na parte de fiscalização, Pacello respondeu às dúvidas dos conselheiros sobre o funcionamento do sistema de fiscalização dos estabelecimentos que possuem inscrição estadual, mas não foram localizados, considerando que podem haver contadores exercendo função de forma atípica ou utilizando CRC de contadores falecidos. Além disso, esclareceu sobre o controle das operações financeiras realizadas pelos contribuintes utilizando sistemas de pagamento, incluindo o uso do Pix, além das transações tradicionais.

Por fim, houve esclarecimentos a respeito do controle das renúncias fiscais, ressaltando que no âmbito da Receita Federal já existe a obrigação acessória conhecida como Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB). No entanto, por parte do fisco paulista, Pacello reconheceu a necessidade da transparência envolvendo os incentivos existentes, contudo não há previsão de criação de algo semelhante, pois isso acarretaria a criação de mais uma obrigação tributária.

Defesa do Contribuinte

A ferramenta criada pela FecomercioSP — o Balcão de Defesa do Contribuinte — para auxiliar o encaminhamento de reclamações, dúvidas e sugestões ao Fisco paulista, segue recebendo demandas. Na última reunião do conselho, o secretário Florêncio Sobrinho compartilhou os casos para dar os devidos tratamentos.

Vale destacar que o contribuinte que tiver algum problema com ICMS, IPVA e ITCMD, além de outras taxas no âmbito do Estado paulista — inclusive prática de ato ilegal por parte dos órgãos fazendários —, podem enviar a sua demanda pela plataforma.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)