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Legislação

Tributária: FecomercioSP propõe emenda para preservar condições do Simples

Texto da PEC 45 restringe transferência de crédito a quem adquire de empresa do regime tributário; medida põe em risco tratamento favorecido pela constituição às MPEs

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Tributária: FecomercioSP propõe emenda para preservar condições do Simples
Reforma vai impor que MPE suporte aumento da carga e que arque com mais obrigações acessórias (Arte: TUTU)

Diante do enorme risco de prejuízo às empresas optantes pelo Simples Nacional na redação da Reforma Tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propõe aos senadores uma emenda ao texto em debate. A Federação busca garantir o tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), assegurado na Constituição. 

A emenda propõe permitir a apropriação de crédito presumido pela empresa que adquire bens e serviços do negócio optante pelo Simples.  

Apesar de o texto da PEC 45/2019 garantir o regime tributário diferenciado, alguns dos itens da proposta restringem a transferência de crédito. Essa limitação é um retrocesso, tendo vista que, atualmente, a transferência integral do crédito do PIS e da Cofins é permitida (no porcentual de 9,25%).  

A limitação compromete a competitividade das MPEs, por isso, a FecomercioSP sugere a apropriação de crédito presumido para que esses negócios continuem negociando com os optantes do Simples Nacional, com o objetivo de garantir o tratamento isonômico. 

Pelo texto atual da PEC, a MPE que não quiser perder competitividade, além de ter que suportar o aumento da carga tributária — já que pagará o IBS e a CBS como uma grande empresa —, ainda precisará arcar com o custo do cumprimento de obrigações acessórias relativas ao Simples Nacional, ao IBS e à CBS. Isso representaria o fim do tratamento diferenciado e favorecido.

Confira aqui o histórico de atuação da FecomercioSP sobre o tema.

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