Legislação
02/08/2022Tributos: projeto de lei que simplifica obrigações acessórias possibilita modernização defendida há anos pela FecomercioSP
Federação articula com deputados pela aprovação da proposta e esclarece importância de entidades representativas dos contribuintes integrarem Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
Há um importante projeto em debate na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, que pode simplificar as obrigações tributárias acessórias, por meio de um estatuto nacional. Sendo assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) fez um trabalho de sensibilização junto a deputados integrantes da Comissão pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021.
Em sua justificativa, o autor da proposta ressalta que o objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações fiscais entre as administrações tributárias, de modo a simplificar as obrigações acessórias e reduzir o Custo Brasil. A prioridade é a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NF-e) para operações que envolvam mercadorias e prestações de serviços, com a possibilidade de implantação de declarações pré-preenchidas. No dia 29 de junho, a relatora da CFT, a deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF), apresentou o parecer pela aprovação do projeto, com mudanças estabelecidas em seu substitutivo.
No documento enviado, a FecomercioSP defende um ponto fundamental do texto substitutivo: a possibilidade de os contribuintes serem ouvidos a respeito das mudanças que vierem a ser implementadas, por meio de representação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), considerando que estes serão diretamente afetados.
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Principais simplificações
Conforme o texto, o estatuto nacional pretende diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, nos âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente no que se refere a:
● emissão de documentos fiscais, pela criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e);
● apresentação de declarações fiscais, pela criação da Declaração Fiscal Digital (DFD);
● utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
●facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação;
● unificação de cadastros fiscais e seu respectivo compartilhamento em conformidade com a competência legal, pela instituição do Registro Cadastral Unificado (RCU) [o texto substitutivo da relatora estabelece o CNPJ como identificação única].
Gestão participativa
As ações de simplificação seriam geridas pelo CNSOA, vinculado ao Ministério da Economia e composto por 12 membros: 4 representantes da Receita Federal (representantes da União); 4 representantes dos Estados e do Distrito Federal; e 4 representantes dos municípios. O comitê seria presidido e coordenado por representante da União. Pelo substitutivo da relatoria da comissão, a composição pode ter 16 membros, com a inclusão de 4 representantes da sociedade civil.
A proposta estabelece que o comitê institua e aperfeiçoe processos de simplificação, assim como quaisquer obrigações acessórias, definindo padrões nacionais. Além disso, que também regulamente (por meio de resoluções) a instituição, a modificação, a unificação ou a extinção de obrigações tributárias acessórias pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com ressalvas às competências do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Ademais, também determina que seja criado o Fórum de Diálogo, contemplando a participação de entidades privadas representativas, de forma que estas possam contribuir para a implementação da simplificação das obrigações acessórias. Pelo texto, o comitê deve ser constituído em até 90 dias após a eventual publicação da lei.
Importante mencionar que essas simplificações não afastariam o tratamento especial garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPPs), bem como aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Apoio da FecomercioSP
É notório que o Brasil gasta muito mais tempo do que a média em comparação a outros lugares do mundo para a apurar os tributos. O relatório Doing Business 2020 indica que, no País, são necessárias 1,5 mil horas, ao passo que a média das nações desenvolvidas é de 158,5 horas.
A unificação e a simplificação dos procedimentos reduziriam os erros decorrentes da complexidade de normas, além de colaborar com a conformidade tributária e, consequentemente, com a redução dos litígios, possibilitando mais segurança jurídica. A medida ainda permitiria a redução dos custos anuais do contribuinte no cumprimento das obrigações acessórias.
A unificação de informações também beneficiaria Estados e municípios, uma vez que auxiliaria a fiscalização e mitigaria a sonegação fiscal. Cabe lembrar que a exigência de cadastro de contribuintes de outras localidades tem sido considerada indevida pelo Poder Judiciário, como é o caso do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), da Prefeitura de São Paulo, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A adoção do cadastro unificado é um pleito antigo da FecomercioSP. A necessidade de uma Reforma Tributária é unânime e indiscutível. Contudo, assim como todas as reformas, envolve inúmeros interesses políticos e enormes obstáculos para a sua aprovação. Pensando em uma possibilidade em curto prazo, a simplificação é um caminho possível e viável.
E é exatamente isso que a Federação tem defendido há anos, de forma que estruturou várias frentes nas quais a simplificação possa ocorrer de forma mais célere. Conheça 11 anteprojetos que fazem parte da proposta da FecomercioSP e entenda como estes podem impactar de maneira positiva o quadro atual do País.
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