Legislação
12/01/2022Vale-transporte gera possibilidade de crédito de PIS/Pasep e Cofins
Prestadores de serviços de limpeza, conservação e manutenção têm direito ao benefício
Dreito é relativo ao fornecimento de vale-transporte correspondente apenas ao que ultrapassar o porcentual de 6% da remuneração básica do empregado
(Arte: TUTU)
Os gastos com vale-transporte da mão de obra empregada diretamente na atividade de prestação de serviços podem ser considerados insumos, por ser despesa decorrente de imposição legal. Por isso, estes custos possibilitam a geração de créditos de PIS/Pasep e Cofins para a empresa que explora as atividades de limpeza, conservação e manutenção.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta sobre a necessidade de análise da legislação pertinente aos créditos das contribuições para que as empresas se beneficiem de forma correta e evitem eventuais autuações.
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Detalhamento
O direito é relativo ao fornecimento de vale-transporte correspondente apenas ao que ultrapassar o porcentual de 6% da remuneração básica do empregado, ou seja, o valor de fato custeado pelo empregador.
O benefício consta na Solução de Consulta Disit/SRRF07 7259/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em outubro de 2021, e leva em consideração o art. 3º, inciso “X”, das leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não se aplica para a atividade de revenda de bens, uma vez que a atividade foi reservada à apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.