Atuação
- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL) Nº 1.202/2007 e Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 47/2016 – Regulamenta o Lobby Os projetos visão regulamentar o Lobby
- Projeto de Lei Estadual (PLE) Nº 1131/2015 – Dispõe sobre a cobrança da divida ativa do Estado e dos Municípios - Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assemblei Legislativa do Estado de São Paulo A Proposta visa institui procedimento prévio em contraditório, como primeira fase do processo judicial de execução da dívida ativa de competência da Justiça Estadual, com os objetivos de viabilizar a solução consensual do conflito, determinar providências para a localização do devedor e para a identificação de seus bens penhoráveis e assegurar a adoção de garantias previstas no Novo Código de Processo Civil.
- Projeto de Lei (PL) Nº 5451/2016 – Remissão de Débitos com a Fazenda Nacional - Autor: Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) A matéria dispõe sobre a concessão de anistia de débitos com a Fazenda Nacional.
- Projeto de Lei Municipal (PLM) Nº 102/2016 - Taxa pública para locadoras de veículos que prestam serviços no Município de São Paulo com veículos licenciados em outros estados - Autor: Vereador Salomão Pereira (PSDB) A proposta quer obrigar as locadoras que tenham veículos de sua propriedade licenciados em outros Estados a pagarem taxa anual.
- Projeto de Lei Complementar nº 181/2015 e Projeto de Lei nº 3.337/2015 - Dispõem sobre cessão de créditos da dívida ativa tramitação na Câmara dos Deputados, há dois Projetos de Lei que objetivam dispor sobre cessão de créditos da dívida ativa consolidada a instituições financeiras: Projeto de Lei Complementar nº 181/2015 e Projeto de Lei nº 3.337/2015. Tendo em vista o liame subjetivo ora apontado, os textos legais serão explanados de maneira conjunta.
- Projeto de Lei Complementar (PLS) nº 388/2011 - ISS dos serviços prestados por agências de turismo - Autor: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) O Projeto de Lei Complementar nº 388/2011 pretende acrescentar o § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta visa definir que a base de cálculo do ISS sobre o serviço prestado pelas agências de viagens remuneradas por comissão será exclusivamente o valor bruto da comissão recebida e o valor agregado pela agência de turismo ao custo dos serviços oferecidos.