Atuação
- Projeto de Lei Estadual (PLE) Nº 1131/2015 – Dispõe sobre a cobrança da divida ativa do Estado e dos Municípios - Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assemblei Legislativa do Estado de São Paulo A Proposta visa institui procedimento prévio em contraditório, como primeira fase do processo judicial de execução da dívida ativa de competência da Justiça Estadual, com os objetivos de viabilizar a solução consensual do conflito, determinar providências para a localização do devedor e para a identificação de seus bens penhoráveis e assegurar a adoção de garantias previstas no Novo Código de Processo Civil.
- PROJETOS DE LEIS (PL) Nº 1110/2015 e 1.437/2015 – obriga os supermercados à organizarem de forma diferenciada os produtos alimentícios voltados para dietas especiais - AUTORES: Marcos Montes (PSD/MG) e Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP) Propostas tratam sobre a mesma matéria, forma de disposição nos supermercados e similares dos produtos voltados aos consumidores com necessidades especiais
- Projeto de Lei (PL) Nº 5451/2016 – Remissão de Débitos com a Fazenda Nacional - Autor: Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) A matéria dispõe sobre a concessão de anistia de débitos com a Fazenda Nacional.
- Projeto de Lei Municipal (PLM) Nº 102/2016 - Taxa pública para locadoras de veículos que prestam serviços no Município de São Paulo com veículos licenciados em outros estados - Autor: Vereador Salomão Pereira (PSDB) A proposta quer obrigar as locadoras que tenham veículos de sua propriedade licenciados em outros Estados a pagarem taxa anual.
- Projeto de Lei (PL) Nº 91/2015 - inclui a data de vencimento do produto no respectivo código de barras - Autor: Deputado Adail Carneiro (PHS/CE) Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços para o consumidor.
- Publicação de demonstrações financeiras consideradas de grande porte – DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 2/2015 Impôs algumas obrigatoriedades às sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.637/2007.