Legislação
11/07/2016Acordos coletivos de trabalho devem ser registrados junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social
Recomenda-se que as empresas estejam atentas aos fundamentos legais dos instrumentos normativos

A validade jurídica do ACT depende do cumprimento de requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Artet TUTU)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) estabelece as condições que regem as relações trabalhistas entre os sindicatos e uma ou mais empresas. Para isso, há regras que precisam ser cumpridas, o que exige a atenção dos empregadores. A formalização junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) é uma delas.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre sindicatos patronal (empresários/empresas) e profissional (trabalhadores), o Acordo é um instrumento normativo celebrado apenas entre o sindicato da categoria e uma ou mais empresas, mas as condições por ele instituídas se aplicam apenas às companhias que assinaram o documento e a seus respectivos empregados.
A validade jurídica do ACT depende do cumprimento de requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação impõe a realização de uma assembleia geral com os trabalhadores da empresa que pretende firmar o acordo.
Outro quesito é a ampla divulgação da convocação dos funcionários que serão afetados pela negociação. Ela deve ser feita pelo sindicato profissional, sendo que a forma do anúncio seguirá o que estiver previsto em seu estatuto. Alguns, por exemplo, determinam a publicaçacão da chamada em jornais.
O número mínimo de participantes também é decidido conforme o regulamento da entidade sindical.
Cumpridas todas essas etapas, é obrigatório o registro do ACT por meio do sistema mediador do MTPS. O cadastramento, além de possibilitar o acesso ao conteúdo por parte de qualquer interessado, valida o Acordo, considerando a verificação da legitimidade do sindicato que o celebrou e do cumprimento dos requisitos.
É imprescindível que as empresas se certifiquem do registro, uma vez que, se o instrumento normativo da companhia não estiver no sistema, a aplicação do documento pode ser questionada judicialmente e acarretar ônus ao empregador, além de sérias implicações nos contratos individuais de trabalho.
Os acordos podem ser consultados no site do MTPS, utilizando o número de registro fornecido pelo sindicato profissional ou pela empresa. Na página, basta buscar a sessão “Empregador” e clicar em “Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho”. Em seguida, acessar "Mediador" e “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados”. Depois, no campo “Consulta Básica”, será possível verificar o ACT.
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