Legislação
26/03/2021Após solicitações da FecomercioSP, optantes do Simples Nacional terão mais três meses para pagar impostos
Tributos de abril, maio e junho de 2021 poderão ser quitados a partir de julho em até seis parcelas
Prorrogação beneficiará 17,3 milhões de contribuintes
(Arte/Tutu)
As empresas optantes do Simples Nacional poderão pagar os tributos de abril, maio e junho de 2021 a partir de julho em até seis parcelas. Este benefício segue uma das bandeiras da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP): auxiliar o empresário em momentos de crise econômica para que este possa cumprir com os compromissos e manter empregos.
A Entidade, inclusive, tem pedido a ampliação da prorrogação do prazo para recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais, além de parcelamentos especiais e incentivados, entre outros, como forma de dar fôlego às empresas impactadas pela crise econômica desde o início da pandemia de covid-19.
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Portanto, a FecomercioSP considera positiva a prorrogação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em favor dos contribuintes, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos empresários para poder honrar com o pagamento destes tributos.
Contribuintes
A Resolução CSGN 158, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (25), vai atingir 17,3 milhões de contribuintes optantes por esse regime tributário diferenciado, dos quais 5,5 milhões são de micros e pequenas empresas, e 11,8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). Em valores, a postergação envolverá R$ 27,8 bilhões em tributos.
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De acordo com a resolução, os impostos foram prorrogados da seguinte forma:
• período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
• período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;
• período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Caso a empresa escolha pelo pagamento em duas cotas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte poderá efetuá-lo da seguinte forma:
• período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujos vencimentos serão em 20 de julho de 2021 e em 20 de agosto de 2021;
• período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujos vencimentos serão em 20 de setembro de 2021 e em 20 de outubro de 2021;
• período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, cujos vencimentos serão em 22 de novembro de 2021 e em 20 de dezembro de 2021.
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