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Economia

Bem planejado, home office reduz custos do funcionário e da empresa

Regulamentada pela Reforma Trabalhista, modalidade proporciona aumento de produtividade e qualidade de vida

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Bem planejado, home office reduz custos do funcionário e da empresa

Em home office, funcionário deve estar disponível para atender às demandas da empresa
(ARTE/TUTU)

O mercado de trabalho começa a passar por mudanças importantes, e uma delas é o home office, modalidade em que o funcionário trabalha de sua própria casa. No início, havia muita desconfiança porque os empregadores não poderiam ter certeza de que seus funcionários estariam realmente trabalhando durante o horário de expediente. Contudo, essa tendência internacional vem se firmando no Brasil e a cada dia ganha mais adeptos. A produtividade e a qualidade de vida são os principais pontos desse modelo.

Para o empregado, se o tempo em home office for bem planejado, há uma significativa melhora na qualidade de vida, pois é possível organizar atividades que antes não eram realizadas por falta de tempo, como práticas esportivas e cuidados médicos. Também é possível se dedicar à melhoria de sua formação profissional por meio de cursos presenciais ou online.

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Além disso, há a economia de custos, pois o trabalhador corta gastos com o deslocamento até a empresa, com refeições e outras despesas necessárias à manutenção do emprego fora de casa.

Essas condições favorecem uma melhoria de ânimo do funcionário, que se sente descansado e menos estressado, portanto, em plenas condições de trabalhar com maior produtividade. Outro ganho significativo é no campo da criatividade, pois, uma vez que está menos tenso, o empregado consegue ter novas ideias.

Para o melhor desempenho do trabalho em home office, algumas regras precisam ser seguidas: postura adequada ao trabalho, planejamento do dia, comprometimento com as tarefas e disciplina. Outro ponto importante é que o trabalhador deve ter um local reservado e com estrutura para que suas atividades sejam realizado de maneira eficiente, separado do ambiente familiar – se possível, em um cômodo à parte dos demais da casa, para facilitar a concentração.

Em home office, o funcionário deve estar disponível para atender à empresa e às demandas encaminhadas da mesma forma como se estivesse locado na sede da empresa. O empregado também deve estar ciente de que, mesmo em uma relação mais flexível de trabalho, é subordinado à empresa e deve comparecer ao local quando solicitado.

Podemos resumir os benefícios do home office da seguinte maneira:

Para o funcionário:

• Mais tempo livre e horários alternativos de trabalho
• Colabora com os princípios de sustentabilidade
• Possibilita aproveitar as horas vagas para reciclar seus conhecimentos
• Maior oportunidade de ficar perto dos familiares
• Reduz gastos, pois não há deslocamento
• Permite dormir as horas adequadas de sono
• Pode-se trabalhar em qualquer lugar

Para a empresa:

• Economiza gastos e evita despesas
• Trabalha com estrutura física reduzida
• Possibilita cobrar as entregas e acompanhar o desempenho
• Aumenta a criatividade e a produtividade dos funcionários
• Funcionários vivenciam outras situações e trazem novidades para a empresa
• Melhora o humor, o que faz o trabalho fluir com mais naturalidade

Legislação
Em 2011, a nova redação dada pelo artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu que não há diferença entre as atividades realizadas no escritório e as executadas na residência do empregado.

Recentemente, a Reforma Trabalhista regulamentou essa modalidade, chamada pela lei de Teletrabalho, proporcionando maior segurança jurídica para os empregados e empregadores mediando o estabelecimento de regras próprias – até então, muitos empresários tinham receio de adotar essa modalidade em função de eventuais ações trabalhistas que poderiam receber.

A nova legislação, que entra em vigor em novembro deste ano, prevê que não se aplica aos empregados que atuam em home office as regras da jornada de trabalho, não tendo direito, dessa forma, a horas extras e não se sujeitam a descontos, advertências ou suspensões por atrasos.

A prestação desse tipo de serviços deve constar no contrato de trabalho, especificando se a atividade será exercida integralmente fora da empresa ou se o empregado deverá comparecer à sede em determinados dias. Nada impede a mudança na forma de trabalho, ou seja, do teletrabalho para o presencial e vice-versa, desde que as partes estejam de acordo.

Além disso, o contrato de trabalho deve definir de quem é a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessários e adequados para o home office. O reembolso de despesas arcadas pelo empregado também deve constar no contrato. A lei estabelece que as despesas do empregado para a execução das atividades fora da empresa não integram o salário.

Por fim, os direitos dos trabalhadores que atuam em home office são garantidos pela legislação. Desse modo, esses funcionários estão sujeitos às mesmas regras destinadas aos demais relativas a remuneração, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias.

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