Legislação
25/09/2017Conselho de Assuntos Tributários aponta alterações importantes para viabilizar a Reforma Tributária
Durante reunião do CAT, foram detalhadas as propostas enviadas à Câmara dos Deputados, para diminuir a carga tributária, simplificar os impostos, findar a guerra fiscal e não criar novos tributos
Segundo o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, a FecomercioSP deve acompanhar de perto todo o trâmite da PEC, a fim de pressionar para que o texto seja preservado e que de fato ocorra a simplificação tributária e, futuramente, a diminuição da carga tributária brasileira
(Freepik)
Por Filipe Lopes
O Conselho da Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) discutiu, durante reunião nesta quarta-feira (20/9), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly. O assessor do CAT, Marcelo Risso, apresentou as principais sugestões de mudanças feitas pela Federação e enviadas para a Comissão Especial para Análise, Estudo e Formulação de Proposições relacionadas à Reforma Tributária (Cetribut) da Câmara dos Deputados, para aprimorar o texto da reforma. A reunião foi moderada pelo presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP), Márcio Olívio Fernandes da Costa.
A PEC apresentada pelo deputado, ainda sem número, prevê a extinção ou alocação de tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, salário-educação, Cide-combustíveis (todos federais), ICMS estadual e ISS municipal; a criação de tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS, nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e Imposto Seletivo (nos moldes de um excise tax); e a realocação de tributos/produto da arrecadação: ITCMD e IPVA.
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“As competências tributárias passariam a ser as seguintes: caberá à União Imposto de Renda (com absorção da CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD(arrecadação destinada aos municípios), contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos (empregado e empregador), outras contribuições e taxas; caberá aos Estados e ao Distrito Federal IBS (com absorção de PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal), IPVA (arrecadação destinada aos municípios), contribuição previdenciária e taxas; por fim, ficará a cargo dos municípios IPTU, ITBI, contribuição de iluminação, contribuição previdenciária e taxas”, apontou Risso. A Reforma Tributária proposta por Hauly terá transição gradativa na distribuição dos tributos em 15 anos. A PEC ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá ao Senado.
Segundo o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, a FecomercioSP deve acompanhar de perto todo o trâmite da PEC, a fim de pressionar para que o texto seja preservado e que de fato ocorra a simplificação tributária e, futuramente, a diminuição da carga tributária brasileira. “A reforma tributária é fundamental para o setor produtivo, vista a elevada carga tributária de 36% que o Brasil conta. Entretanto, a reforma deve ser condicionada à não criação de novos tributos, à simplificação tributária, à diminuição da carga tributária e ao fim da guerra fiscal. Essas quatro premissas são as condições defendidas pela FecomercioSP para apoiar a Reforma Tributária”, apontou.
Principais alterações propostas:
De acordo com o entendimento da assessoria jurídica da FecomercioSP existem pontos importantes no texto da PEC da Reforma Tributária que merecem mudanças para não dar brechas para desequilíbrio fiscal entre Estados, municípios e União, além de interpretações distintas no âmbito jurídico. Seguem as seis sugestões de alterações encaminhadas pela Federação a Comissão Especial para Análise, Estudo e Formulação de Proposições relacionadas à Reforma Tributária (Cetribut):
- Repetição de competências: excluir do texto do artigo 105, III, a alínea “d”, que indica a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar as leis tributárias e realizar a fiscalização, pois nas alíneas “a” e “c” do texto constitucional já contemplam essa competência.
- Verbas indenizatórias: excluir do texto o inciso III, pois a FecomercioSP julga que esse tipo de matéria, sobre verbas indenizatórias, não deva ser “constitucionalizada” cabendo análise em cada caso concreto pelos órgãos competentes relacionado a cada contribuinte.
- Exoneração da exportação: excluir do texto no inciso III, do parágrafo 7º, a expressão “estabelecendo a lei a forma de devolução do imposto que os onerar”. Na visão da Entidade, existe uma antinomia no texto na medida em que na primeira parte resguarda a não incidência do tributo na exportação de produtos e serviços, mas na segunda parte prescreve que a lei irá estabelecer a forma de devolução do imposto que os onerar. “Ou a operação não terá incidência do tributo e, portanto, não haverá qualquer tipo de cobrança ou ela é isenta e caberá ao contribuinte provar as condições que a lei prescrever para reaver o tributo pago ou manter a isenção, posto que há diferença entre não incidência e isenção”, apontou Risso. Para evitar interpretações distintas, a Federação considera necessária a exclusão da frase.
- Não cumulatividade do imposto: incluir no texto do parágrafo 7º, do inciso II, que trata da não cumulatividade do imposto, a regra constitucional de que o tributo deve ser calculado e cobrado “por fora” da operação sem incluir o próprio tributo em sua base de cálculo, a fim de assegurar ao contribuinte uma carga tributária justa, e ao consumidor final, transparência dos tributos arrecadados.
- Concessão de créditos: “Um dos maiores problemas de segurança jurídica dos contribuintes é a questão das mercadorias e serviços e produtos que dão direito ao crédito, sendo que a legislação infraconstitucional é vaga, e tanto os órgãos administrativos de julgamento e o judiciário são vacilantes quanto ao conceito aplicável”, afirmou Risso. Para melhorar isso, a Entidade aponta que é necessário que haja uma ampla e geral possibilidade de concessão de crédito dos serviços, produtos e bens utilizados na atividade econômica empresarial, pois assim agindo, haverá maior incremento da produção, dos serviços e da circulação de bens com a diminuição da sonegação fiscal em decorrência da necessidade do documento fiscal de compra e vendas de produtos e bens e na prestação de serviços para legitimar a utilização do crédito.
- Superfisco Nacional e Agência Reguladora: no texto da PEC foi utilizado o termo “Superfisco Nacional” para identificar o serviço público da administração tributária. A Entidade entende que o melhor termo deveria ser “Administração Tributária Unificada”. Também não concorda com a criação de agência regulatória, prevista na PEC, pois já existe tais atribuições no inciso IV para a criação de um Conselho Gestor da Administração Tributária Nacional. A Federação sugere ainda que seja assegurado como forma de simplificação de obrigações acessórias e dado cadastral único a utilização do banco de dados da Administração Pública Federal, sendo o CNPJ como único cadastro a ser necessário para o empresário que necessita abrir para a sua atividade.
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