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Legislação

Emendas inserem código do contribuinte e programa de conformidade fiscal em proposta de Reforma Tributária

Propostas da FecomercioSP têm o objetivo de harmonizar a relação da sociedade com a Receita Federal

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Emendas inserem código do contribuinte e programa de conformidade fiscal em proposta de Reforma Tributária

Se implementados na Constituição, código do contribuinte e programa de conformidade podem ser regulamentados por meio de legislação complementar
(Arte/Tutu)

O projeto de Reforma Trabalhista Tributária, contido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, está em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Para aperfeiçoar a propositura, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou ao relator, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), oito emendas elaboradas com base em demandas dos empresários paulistas.

Concomitantemente, a Federação tem trabalhado para a melhoria do sistema tributário com propostas que podem ser instituídas por meio de projetos de lei, cujo trâmite é mais simples do que o de uma PEC. Nessa frente, são 11 anteprojetos de simplificação tributária elaborados em conjunto pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários.

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Para esclarecer as emendas que visam a aprimorar o texto da potencial Reforma Tributária, a FecomercioSP explica, a seguir, duas das oito propostas entregues à Comissão Especial.

Instituição do Código do Contribuinte Nacional por meio de lei complementar

A emenda proposta pela FecomercioSP insere na Constituição Federal a previsão de instituição de um Código Nacional de Defesa, Direitos e Obrigações do Contribuinte por meio de lei complementar.

O objetivo do código é estabelecer um relativo equilíbrio entre a Receita Federal e o contribuinte. Ao consolidar normas esparsas e direitos garantidos na Constituição, o compêndio torna o sistema tributário mais prático e previsível, além de restringir a capacidade discricionária de tributar do Poder Público. Ademais, o instrumento jurídico não apenas traz os direitos e garantias do contribuinte, mas também suas obrigações perante a administração pública tributária, e vice-versa.

 

Implementar dispositivos legais que equilibram a relação entre o fisco e o contribuinte é uma tendência observada em alguns dos países mais desenvolvidos. Vale destacar que, mesmo na ausência de um código nacional, alguns Estados dispõem de regramentos jurídicos com esse objetivo. A lei que instituiu o código paulista, por exemplo, foi aprovada em 2003.

Cabe esclarecer que a emenda, por si só, não cria o código nacional. O texto proposto inclui na Constituição a previsão de que a compilação seja instituída por meio de lei complementar, a ser aprovada no Congresso Nacional posteriormente.

Instituição do Programa de Conformidade Fiscal Nacional por meio de lei complementar

Similar à emenda anterior, a proposta inclui na Constituição a previsão de que seja criado, por meio de lei complementar, o Programa de Conformidade Fiscal Nacional.

Iniciativas desse tipo têm o objetivo de criar uma relação mais harmoniosa entre a sociedade e o Fisco, por meio de ações que incentivam o contribuinte a autorregularizar suas obrigações tributárias, além de contribuir para reduzir a litigiosidade entre as partes.

A funcionalidade do programa de conformidade fiscal reside na elaboração de uma classificação dos contribuintes por perfil de risco, de acordo com o cumprimento das obrigações tributárias. O sistema propicia que o fisco adote ações mais flexíveis com bons pagadores e tome medidas mais rígidas com devedores contumazes, o que estimula a regularização dos débitos fiscais.

Se implementada, a iniciativa não será inédita no Brasil. Desde o ano passado, o Estado de São Paulo conta com o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como Nos Conformes, o qual é supervisionado pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), que é chefiado pelo presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio da Costa.

Por fim, é importante destacar que, segundo a emenda apresentada pela Entidade, o programa de conformidade nacional deve ser regulamentado por meio de lei complementar, dispositivo que permite que a sociedade debata, no Congresso Nacional, as diretrizes do projeto.

Webinário

A FecomercioSP promove no dia 1º de outubro, às 15h, um webinário com a assessora jurídica Janaína Mesquita. Acompanhe e entenda melhor a PEC 45, as propostas da FecomercioSP para simplificação tributária e os desdobramentos da Reforma Tributária. Saiba mais aqui.

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