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Legislação

Empresas devem ter cuidado para não serem desenquadradas do Simples Nacional

Exclusão do regime por dívidas com a Receita Federal é um dos destaques do “Tome Nota” de novembro

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Empresas devem ter cuidado para não serem desenquadradas do Simples Nacional

Artigo publicado na edição aborda ainda a recente permissão da Receita Federal de digitalizar documentos
(Arte: TUTU)

Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que tenham débitos com a Receita Federal podem ser desenquadradas do regime Simples Nacional. Os detalhes desse risco são destaque do Tome Nota de novembro.

A edição de n.º 194 também esclarece o que deve ser feito na hora de revogar uma sociedade. Além dos procedimentos necessários, a matéria explica quais as responsabilidades dos sócios no caso de eventuais dívidas relacionadas à empresa.

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A recente permissão da Receita Federal de digitalizar documentos, livros obrigatórios de escrituração comercial e documentos fiscais é abordada no artigo da assessora jurídica da FecomercioSP Ana Paula Locoselli. Nele, o leitor fica por dentro da orientação da Entidade sobre o assunto.

O informativo editado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é exclusivo a associados. Cadastre-se aqui para ter acesso ao conteúdo.

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