Legislação
18/11/2019Empresas devem ter cuidado para não serem desenquadradas do Simples Nacional
Exclusão do regime por dívidas com a Receita Federal é um dos destaques do “Tome Nota” de novembro
Artigo publicado na edição aborda ainda a recente permissão da Receita Federal de digitalizar documentos
(Arte: TUTU)
Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que tenham débitos com a Receita Federal podem ser desenquadradas do regime Simples Nacional. Os detalhes desse risco são destaque do Tome Nota de novembro.
A edição de n.º 194 também esclarece o que deve ser feito na hora de revogar uma sociedade. Além dos procedimentos necessários, a matéria explica quais as responsabilidades dos sócios no caso de eventuais dívidas relacionadas à empresa.
Veja também:
Medida provisória põe fim à multa rescisória de 10% sobre FGTS
Rais e Caged serão substituídos pelo eSocial em 2020
FecomercioSP pede ao Procon-SP alinhamento na aplicação efetiva da dupla visita
A recente permissão da Receita Federal de digitalizar documentos, livros obrigatórios de escrituração comercial e documentos fiscais é abordada no artigo da assessora jurídica da FecomercioSP Ana Paula Locoselli. Nele, o leitor fica por dentro da orientação da Entidade sobre o assunto.
O informativo editado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é exclusivo a associados. Cadastre-se aqui para ter acesso ao conteúdo.
Notícias relacionadas
-
Legislação
Contador: saiba o que muda com a extinção da DCTF
Boletim Tome Nota de janeiro explica como funciona a migração para a DCTFWeb mensal, por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos
-
Legislação
Contribuintes têm até 31/01 para solicitar entrada ou retorno ao Simples Nacional
ImprensaÉ hora de começar a discutir a Reforma Administrativa
LegislaçãoReforma Tributária é aprovada; Câmara exclui a substituição tributária do IBS e da CBS