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Legislação

Entenda as três principais mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias

Lei possibilita uso de bem como garantidor de mais de uma operação de crédito

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Entenda as três principais mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias
Lei cria agente de garantia, com a função de gerir e administrar a resolução do contrato (Arte: TUTU)

No fim de outubro, foi sancionada a lei que cria o Marco Legal das Garantias (14.711/23), com o objetivo de facilitar e baratear o crédito mediante a redução de barreiras burocráticas e do risco de inadimplência, simplificando a criação de garantias para os negócios jurídicos — por exemplo, compra, venda e empréstimo bancário.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve por meses em intensa mobilização de parlamentares pela aprovação do projeto que originou a lei. A iniciativa representa um importante ponto de virada no mercado de crédito brasileiro, principalmente para as pequenas e médias empresas, que geralmente enfrentam dificuldades na tomada de empréstimos em razão das rígidas regras de garantias. 

Confira, a seguir, alguns importantes pontos trazidos pelo projeto. 

Possibilidade de o bem ser garantidor de mais de uma operação de crédito

Antes da aprovação da lei, se uma empresa ou pessoa física utilizasse um imóvel de R$ 800 mil como garantia para obter um empréstimo de R$ 200 mil, o mesmo bem não poderia ser apresentado como forma de atestar a viabilidade financeira para outra contratação de crédito, mesmo que o valor do imóvel fosse quatro vezes superior ao do primeiro empréstimo. Hoje, a nova lei possibilita que o mesmo bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito com a mesma instituição financeira.                   

                           

Criação do agente de garantia 

Designado pelos signatários do respectivo negócio a ser celebrado, esse agente terá a função de gerir e administrar a resolução do contrato, além de registrar gravames e garantias, gerenciar bens e executá-los extra ou judicialmente. Após o recebimento da quantia executada, o agente terá dez dias para repassar o valor aos respectivos credores.  

Novas atribuições aos cartórios e comunicação eletrônica no caso de protesto 

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor. A comunicação da proposta de composição poderá ser realizada de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto. Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião. Os signatários deverão se atentar aos termos inseridos nos respectivos contratos, os quais poderão vincular a utilização dessa modalidade de composição, excluindo o Poder Judiciário. Além disso, cartórios de registro civil poderão emitir certidão de prova de vida, estado civil e domicílios físico e eletrônico. 

Pontos que não foram contemplados na lei

Cabe destacar que, apesar de consideradas durante a tramitação do projeto, não haverá mudanças acerca da impenhorabilidade do bem de família, bem como do monopólio da Caixa para as operações de penhor.  

Vetos ao Marco Legal de Garantias 

Houve veto do Poder Executivo à chamada execução extrajudicial de bens móveis garantidos por alienação fiduciária, como carros. Sendo assim, estará proibida a tomada de veículos, cujo financiamento esteja em estado de inadimplência, sem uma decisão do Poder Judiciário. 

Na visão da FecomercioSP, a lei se mostra como uma iniciativa positiva entre o rol de necessidades para a melhoria do acesso ao crédito. Contudo, a medida deverá ser acompanhada por ações econômicas que objetivem o equilíbrio fiscal, contribuindo para a adoção de uma política monetária mais favorável ao crescimento do País. 

“O novo texto incentiva a renegociação entre credores e devedores e facilita o uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, o que beneficia a concessão de descontos e desburocratiza os acordos para sanar dívidas passadas. O ponto mais importante se refere à possibilidade de se dar um bem em garantia para mais de um empréstimo, se essa garantia não totalizar o montante do empréstimo, diminuindo a taxa de juros e aumentando o saldo potencial de crédito”, pondera André Sacconato, economista e assessor técnico da FecomercioSP.

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