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Legislação

FecomercioSP apresenta ponderações sobre Reforma Tributária ao relator do projeto na Câmara

Questionado pela diretoria da FecomercioSP, o deputado Celso Sabino afirmou que a proposta não vai alterar o PAT e as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecerão isentas sem limitação

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FecomercioSP apresenta ponderações sobre Reforma Tributária ao relator do projeto na Câmara

Especialistas em Direito Tributário discordaram do relator e apontaram, na reunião, que, além de haver aumento na carga tributária para muitas empresas, as mudanças não ajudarão na recuperação da economia
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), imbuída do compromisso de defender os interesses dos seus representados e buscar soluções para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, promoveu uma reunião virtual extraordinária, na última sexta-feira (30), com o relator do Projeto de Lei 2.337/2021, denominado “segunda fase da Reforma Tributária”, o deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA), a fim de discutir os pontos mais sensíveis da proposta que podem impactar negativamente o desenvolvimento do setor produtivo brasileiro.

O encontro reuniu representantes dos conselhos da Entidade que mais podem sofrer com as alterações do Imposto de Renda (IR). Estiveram presentes o jurista Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito (CSD); Gisela Lopes, presidente do Conselho de Comércio Varejista (CCV); Roberto Carlos da Silva, presidente do Conselho do Comércio Atacadista (CCA); Luis César Bigonha, presidente do Conselho de Serviços (CS); e Antônio Deliza, membro do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e mediador do encontro, além de diretores da Federação.

Entenda a simplificação tributária
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Em 2020, o governo federal apresentou o PL 3.887, que pretende unificar o PIS e a Cofins por meio da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Em junho deste ano, enviou ao Congresso o PL 2.337, que visa alterar a legislação de Imposto de Renda (IR).

Diante da complexidade da matéria e da realidade vivida pelas empresas brasileiras, que tentam sobreviver aos prejuízos sem precedentes causados pela pandemia de covid-19, a FecomercioSP julga inoportuno o momento para discutir uma Reforma Tributária. “Na atual conjuntura econômica, de perda histórica, na qual o empresário necessita de auxílio para continuidade de suas atividades, não vislumbramos a possibilidade de apoiar qualquer proposta que resulte em elevação da carga tributária”, apontou Deliza.

Esse aumento de carga tributária deve ocorrer mesmo com os ajustes da alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) promovidos pelo relator, com elevação do porcentual incidente sobre o lucro, passando dos atuais 34% para 37,2%, segundo análise da assessoria econômica da FecomercioSP.

O aumento fica evidente quando se considera a alíquota de 2,5% proposta pelo relator, adicional de 10% para lucro superior a R$ 20 mil por mês, 9% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o restabelecimento da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, no porcentual de 20%, isento desde 1996.

Para Sabino, a proposta está sendo mal interpretada e garante que ela pode gerar queda na carga tributária para as empresas. “Hoje, a carga impacta o caixa das empresas, e, mudando o peso para lucros e dividendos, vamos colocar mais de R$ 100 bilhões no caixa de todas as empresas”, ponderou. Ainda, segundo o relator, com as mudanças propostas, o governo federal abriria mão de R$ 53 bilhões em arrecadação com IR, passando dos atuais R$ 98 bilhões para R$ 45 bilhões, com a reforma.

Em contrapartida, especialistas em Direito Tributário discordaram do argumento do relator e apontaram, na reunião, que, além de haver aumento na carga tributária para muitas empresas, as mudanças propostas pelo PL 2.337 não ajudarão na recuperação da economia. “Se pretendemos alavancar a economia, temos que investir na diminuição das obrigações acessórias, se valer de mudanças infraconstitucionais, pois o momento requer medidas que desburocratizem o sistema, sem criar mais entraves para as empresas”, aponta o jurista Ives Gandra Martins.

Boas notícias

Desde a apresentação do PL 2.337, muitos pontos preocuparam os empresários brasileiros, sobretudo os donos de micros e pequenas empresas, em que praticamente não há separação entre pessoas física e jurídica. Pela proposta inicial, o direito à isenção era limitado a R$ 20 mil por mês, e aquelas que não mantivessem escrituração contábil, conforme autoriza o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) (Lei complementar 123/2006), teriam uma tributação de 35% sobre os lucros e dividendos de seus sócios.

O tema foi alvo de críticas pela FecomercioSP, porém, o relator afirmou que esta questão foi resolvida, e todas as empresas enquadradas no Simples Nacional estarão isentas de pagar imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, mesmo quando o valor ultrapassar o montante de R$ 20 mil mensais; mantida a isenção para as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, independentemente do regime tributário, observado o limite de R$ 20 mil por mês.

Outro ponto sensível aos trabalhadores era o fim da dedução em dobro das despesas realizadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um dos benefícios fiscais mais importantes do País. Se aprovado, o resultado seria a possível extinção de vale-refeição e vale-alimentação, uma vez que não há obrigação legal do seu fornecimento, impactando ainda mais o custo de vida do trabalhador. A FecomercioSP, inclusive, atuou para que fosse retirado do projeto essa proposta.

“Esta discussão também gerou muitas interpretações, e resolvemos retirá-la do texto, para não gerar dúvidas. Não vamos mexer em nenhum benefício voltado à alimentação dos trabalhadores”, enfatizou Sabino.

Ainda assim, os conselheiros da Federação reforçaram a preocupação dos setores na eventual realização de uma Reforma Tributária radical, num momento de escassez de receita e de grave crise econômica, decorrente da pandemia de covid-19, podendo resultar em aumento da carga tributária e da complexidade do sistema para os contribuintes.

“Esperamos que as considerações apresentadas pelos setores dos comércios varejista e atacadista e do setor de serviços sejam contempladas em sua proposta, em prol da manutenção e do crescimento do empreendedor brasileiro”, ponderou Deliza ao relator, reforçando ainda o posicionamento da Entidade de que o ajuste das distorções e a simplificação do sistema tributário proporcionariam a melhora do ambiente de negócios, a geração de empregos e a promoção do desenvolvimento econômico.

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