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Legislação

FecomercioSP atua em favor de reajuste anual dos limites e faixas de receita do Simples Nacional

Falta de atualização dos limites, defasados há muitos anos, resulta na exclusão de pessoas jurídicas desta sistemática de recolhimento simplificado

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FecomercioSP atua em favor de reajuste anual dos limites e faixas de receita do Simples Nacional

Projeto visa a atualização – de acordo com a inflação acumulada no período –, no dia 1º de janeiro de cada ano
(Arte: TUTU)

*Notícia atualizada em 25/05/2022.

A correção anual, pelo índice de inflação oficial, dos limites e das faixas de receita bruta das empresas do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) deixaria os negócios em uma situação mais condizente com a realidade, pois a desatualização destes limites impede o crescimento dos negócios optantes por este regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

A favor da atualização, o Conselho de Assuntos Tributários, da FecomercioSP, tem apoiado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/2016, propondo que este direito também seja resguardado a Microempreendedores Individuais (MEIs), os quais faturam anualmente até R$ 81 mil.

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Recentemente, a Federação, que atua junto ao Legislativo em defesa desse projeto, enviou novo ofício à Câmara dos Deputados, relatando os benefícios em caso de aprovação do PLP em questão. O documento explica que a falta de atualização dos limites do Simples Nacional, já defasados há muitos anos, resulta, por exemplo, na exclusão de pessoas jurídicas desse regime.

Sendo assim, estes negócios são obrigados a optar pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido, que contam com numerosas obrigações acessórias, burocratizando ainda mais a operação empresarial e o cumprimento das obrigações tributárias.

Para acabar com a ausência de mecanismo legislativo que permita a atualização periódica dos valores, o projeto visa a inserir o artigo 3°-C na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Com esta alteração legislativa, será permitida a atualização – de acordo com a inflação acumulada no período –, a ser realizada sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.

O projeto de lei, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e deve ser incluído para votação em plenário, ainda sem data específica.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

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