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Imprensa

FecomercioSP comemora decisão do STF pela suspensão do protocolo 21

Para a Federação, dupla tributação sobre o comércio online é inconstitucional e traz dificuldades para o setor de e-commerce

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 São Paulo, 20 de fevereiro de 2013 - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) comemora a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pela suspensão do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor de e-commerce. 
 
Fux entendeu que a cobrança feita no Estado de origem e de destino do produto, imposta pelo Protocolo 21, se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional.
 
Em vigor desde 1° de maio de 2011, o protocolo deu-se em decorrência do aumento das vendas pela internet nos últimos anos, fato que motivou os Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe - bem como o Distrito Federal - a detectar significativa perda na arrecadação do ICMS. O Estado de São Paulo, assim como mais sete Estados do Sul e do Sudeste não assinaram.
 
A ação julgada foi movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) a pedido da FecomercioSP, que em julho de 2011 ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (4628) contra o Protocolo ICMS nº 21/2011, que estabelecia a cobrança do imposto sobre produtos comercializados pela internet com origem em outros Estados. 
 
Para a Entidade, o protocolo é inconstitucional porque os Estados não têm competência para legislar sobre a matéria e, de acordo com a Constituição Federal, nas operações interestaduais em que a mercadoria é destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto, compete apenas ao Estado de origem do produto a cobrança do ICMS.
 
Desde ontem, a derrubada do protocolo permite que empresas passem a não ter mais a necessidade de recolher o adicional do ICMS no Estado de destino da mercadoria. Para o presidente do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti, o setor de e-commerce ganha com a decisão, pois o protocolo, além de ser inconstitucional, viabiliza um recolhimento tributário complexo, burocrático e que traz para as companhias um custo elevado de operacionalização. 
 
Entre outros benefícios, Guasti destaca a agilidade na entrega, o pagamento do produto pelo mesmo valor em todos os Estados brasileiros e o acesso a todas as lojas de e-commerce nacionais para o consumidor final.

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