Legislação
01/03/2018FecomercioSP pede ao STF a inconstitucionalidade de cláusulas no Convênio Confaz n.º 52/2017
A Entidade aponta irregularidades nas alterações das regras de substituição tributária e na antecipação do ICMS
A substituição tributária sofreu alterações que, segundo a Federação, prejudicam as atividades do comércio
(Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (23), pedido de intervenção como “Amicus Curiae” (amigo da Corte) na ADI nº 5.866 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionando a inconstitucionalidade de cláusulas no Convênio Confaz n.º 52/2017, que trata das normas de substituição tributária (ST) e de antecipação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Segundo o entendimento da FecomercioSP, são inconstitucionais as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio Confaz n.º 52/2017, que tratam da responsabilidade do sujeito passivo por Substituição Tributária; das operações que não se submetem às regras da ST; do cálculo do imposto retido; do ressarcimento do imposto; e das regras para apuração do MVA (margem de valor agregado) e critérios de pesquisa do MVA.
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Cada vez mais usada pelas Administrações Tributárias Fazendárias dos Estados e do Distrito Federal e pelas fiscalizações do ICMS, a substituição tributária sofreu alterações que, segundo a Federação, prejudicam as atividades do comércio.
Além disso, por meio do Convênio n.º 52/2017, foram criadas regras gerais para os produtos passíveis da ST, quebrando a ordem constitucional do princípio da legalidade tributária, pois, segundo a FecomercioSP, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem ser por meio de lei complementar.
Por fim, a FecomercioSP apoia a ação aberta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, autora da ADI e considera as alterações propostas pelo Convênio Confaz n.º 52/2017 inconstitucionais e espera que o STF, na figura do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, acate essa percepção.
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