Legislação
08/07/2020FecomercioSP pede nova prorrogação de tributos federais que passam a vencer a partir de julho
Fim do adiamento de diversos tributos obrigaria empresa a pagar duas parcelas do mesmo tributo em um único mês
A FecomercioSP também solicita que as competências de março a agosto deste ano possam ser pagas em 18 prestações mensais a partir de 2021
(Arte: TUTU)
*Respondendo à solicitação da FecomercioSP, o Comitê Gestor informou que não há previsão de novas medidas de prorrogação do vencimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
**Matéria atualizada em 09/7/2020.
Em abril, o governo adiou o pagamento de alguns tributos referentes aos meses de março, abril e maio, por conta da situação de calamidade pública. Como essa prorrogação termina agora em julho, essas obrigações retornam em um momento em que os negócios ainda não se recuperaram da crise financeira.
O fim da prorrogação se refere ao Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS); ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) incluídos no Simples Nacional; e ainda aos tributos federais Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Na prática, todos esses tributos voltam a ser cobrados mensalmente e a empresa já deverá arcar, também, com a parcela adiada.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou dois ofícios em 02 de julho, um ao Ministério da Economia e um ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pedindo que as competências de junho, julho e agosto sejam incluídas no adiamento do prazo para pagamento.
Tanto ao Ministério da Economia quanto ao CGSN, a FecomercioSP solicita que as competências de março a agosto deste ano – referentes a esses tributos – possam ser pagas em 18 prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento dos débitos a partir de janeiro de 2021, sem acréscimos legais.
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Ofício ao CGSN
No ofício ao CGSN, a Federação reitera que, apesar de louvável a prorrogação por três meses concedida pela resolução CGSN 154/2020 em abril, a medida foi insuficiente. Como o pagamento voltou a ser regular, as empresas podem ter de arcar, no mesmo mês, com o custo de duas parcelas do mesmo tributo.
Por exemplo: agora em julho, o empresário do Simples Nacional terá de pagar as parcelas do ICMS e do ISS relativas a março. Também terá de pagar a de junho, que não foi adiada. Na prática, serão duas parcelas de cada tributo com o mesmo vencimento.
Isso faz com que uma nova prorrogação seja de extrema importância para as empresas. Nos ofícios, a Federação reforça que, apesar de iniciada a gradual flexibilização da quarentena no Estado de São Paulo, é notório que a retomada efetiva das atividades ainda demandará meses. Além disso, destaca que haverá retração do mercado por conta das incertezas do período e do crescente número de demissões.
Ofício ao Ministério da Economia
No ofício ao Ministério da Economia, a FecomercioSP ressalta que a perda das empresas durante esses últimos meses foi histórica, que a retomada das atividades ainda é lenta e que os empresários não têm condições de arcar com os pagamentos incidentes sobre o faturamento (PIS e Cofins), nem com os encargos incidentes sobre a folha de pagamento (CPP e FGTS).
A Federação também reforça que a postergação do prazo para os pagamentos das contribuições do PIS, da Cofins e da CPP relativos a março, abril e maio deste ano tem eficácia limitada. No mês de julho, será restabelecido o prazo regular de vencimento e, em agosto, os contribuintes terão de arcar com o montante relativo a março.
Isso também ocorrerá com o pagamento do FGTS. O recolhimentos relativos a março, abril e maio começam a ser pagos em até 6 parcelas no dia 7 de julho, mesma data de vencimento da competência de junho.
Conheça todos os pleitos da FecomercioSP aqui.
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