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Legislação

FecomercioSP solicita reabertura de programa de parcelamento de débitos do ICMS

Em ofício ao governador, Entidade destaca que multas e juros de dívidas geradas a partir de março de 2020 devem ser dispensadas

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FecomercioSP solicita reabertura de programa de parcelamento de débitos do ICMS

PEP do ICMS é um importante recurso para a recuperação gradual das empresas, avalia a FecomercioSP
(Arte/Tutu) 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), solicitou ao governador João Doria e ao secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), Henrique Meirelles, a reabertura do Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No pedido, a Entidade ressalta que, como o varejo paulista lida com restrições de funcionamento desde março de 2020, em decorrência da pandemia de covid-19, as empresas do setor se veem em um cenário desfavorável, com estruturas debilitadas, estoques inadequados, endividamento elevado, quadro de funcionários reduzido e dificuldades em fechar o caixa.

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Para se ter uma ideia do impacto da pandemia sobre as empresas, em 80 dias de fechamento do comércio (de 24 de março a 11 de junho do ano passado), o varejo paulista, por conta da quarentena, perdeu quase R$ 10,3 bilhões, o que representa 4,4% de todo o faturamento esperado para 2020 e prejuízo diário de aproximadamente R$ 125 milhões.

Diante disso, a Federação solicita ao governo estadual a reabertura, com bastante amplitude, do PEP do ICMS, que deve vir acompanhado da dispensa de juros e multas dos débitos em aberto a partir do mês de março de 2020. A FecomercioSP defende que esse será um importante recurso para a recuperação gradual das companhias mais prejudicadas, além de proporcionar uma ampla segurança aos contribuintes, para que possam quitar seus débitos sem comprometer seus negócios. Além disso, vale destacar que o programa ajuda o Estado a manter o equilíbrio na arrecadação de impostos.

Também é importante observar que os demais Estados já estão promovendo programas de parcelamentos similares, de acordo com convênios ICMS aprovados no ano passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A solicitação, encaminhada ao governo paulista no início deste ano, reforça as outras enviadas anteriormente pela FecomercioSP, em junho de 2020.

Fim de benefícios fiscais

Vale destacar, ainda, que, além de as empresas estarem com o caixa comprometido por conta da pandemia, alguns setores terão que arcar, também, com a majoração recente do ICMS decorrente da lei 17.293/2020, que possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao imposto, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício.

A medida, avaliada pela Federação como inconstitucional, foi apresentada pelo próprio governo estadual como mecanismo para enxugar a máquina pública e cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021, utilizando o aumento da arrecadação como alternativa para isso.

No entanto, o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária. Além disso, a estimativa é que em um curto espaço de tempo a lei transfira mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, bem como irá resultar em elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais.

Tal cenário reforça a necessidade de medidas para que as empresas possam arcar com o pagamento dos tributos sem prejudicar ainda mais os negócios.

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