Legislação
10/02/2022Feriados: saiba sobre a possibilidade de trabalho no carnaval e em datas antecipadas na capital
“Tome Nota” de fevereiro ainda detalha duas transações da PGFN às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
Ainda, a seção “Tribuna Contábil” destaca as inconstitucionalidades da regulamentação do Difal de ICMS em operações para o consumidor final não contribuinte em outro Estado
(Arte: TUTU)
A possibilidade de trabalhar no carnaval e nos cinco feriados antecipados em razão da covid-19, na capital, levanta dúvidas de empregados e empregadores. Por isso, o Tome Nota de fevereiro tira dúvidas sobre o assunto e, inclusive, apresenta uma tabela dos feriados de 2022.
A edição, de número 221, ainda detalha sobre a disponibilização por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para duas transações às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A publicação mostra como deverá ser feita a entrada e como pode ser feito o parcelamento, bem como o valor das parcelas, os juros, o prazo e os procedimentos para as adesões ao Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, previsto na Portaria PGFN 214/2022, e à Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, prevista no Edital PGFN 1/2022.
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Na seção “Tribuna Contábil”, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, destaca as inconstitucionalidades da regulamentação do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro Estado, ao longo de 2022. A cobrança do exercício esbarra no princípio da anterioridade, por isso, empresas de diversos setores planejam ir ao Judiciário para garantir o direito a não recolher o Difal.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP com conteúdo exclusivo a associados. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.
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