Economia
07/07/2016Formalização como microempreendedor individual é alternativa para quem perdeu o emprego
Para se enquadrar nessa categoria, deve-se faturar no máximo R$ 60 mil por ano, e não é permitido ser sócio ou titular de outra empresa

MEI terá acesso ainda ao registro no CNPJ, facilitando a abertura de conta bancária, o pedido de crédito e a emissão de notas fiscais
(Arte/TUTU)
No primeiro trimestre deste ano, a taxa de desemprego no País chegou à casa dos 10,9%, pior patamar desde 2012. O número representa um contingente de 11,1 milhões de pessoas. Diante de um cenário de crises política e econômica, com a confiança da população em baixa e reflexos negativos nas finanças como um todo, muitos desempregados resolvem abrir o próprio negócio como alternativa para se recolocarem no mercado.
Para isso, podem investir na figura do Microempreendedor Individual (MEI). Trata-se de uma alternativa de formalização, mais simples e menos onerosa, que dá oportunidade ao empreendedorismo.
O MEI é uma pessoa que trabalha por conta própria, exercendo sua atividade de forma legal. Para se enquadrar nessa figura, o empreendedor deve faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação como sócio ou titular de outra empresa. Além disso, poderá ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Além do fato de atuar legalmente, o MEI terá acesso a outras vantagens, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta bancária, o pedido de crédito e a emissão de notas fiscais. Também é isento de tributos federais, tais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, o que não significa que deixe de contribuir. Mensalmente, de acordo com a sua atividade, o MEI paga R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, além da Contribuição Previdenciária, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 44 ). Assim, os vendedores e pequenos industriais pagam R$ 45 por mês, e os prestadores de serviços, R$ 49. O pagamento desses impostos deve ser feito por guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida por meio do Portal do Empreendedor.
Como não são todas as atividades que podem se formalizar como MEI, é preciso consultar a listagem de enquadramento no Portal do Empreendedor. Em seguida, deve-se verificar com a prefeitura se é preciso ter autorizações específicas para funcionar. Cumpridas essas etapas, pode-se abrir o negócio como MEI no Portal do Empreendedor.
Após o cadastro, o MEI receberá um certificado com o número de seu CNPJ. Os procedimentos de formalização englobam as esferas federal e estadual. No âmbito municipal, o interessado deverá acessar o site da prefeitura para realizar o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), o que permitirá a emissão de nota fiscal no caso das prestadoras de serviços. Para comércio e indústria, é necessário fazer o cadastro no portal da Secretaria da Fazenda do Estado.
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