Imprensa
23/12/2017Governo do Estado atende pleito da FecomercioSP novamente e autoriza parcelamento do ICMS nas vendas de Natal para o comércio varejista
Lojista que optar pelo pagamento parcelado poderá pagar, mais uma vez, 50% do ICMS referente às vendas de fim de ano em janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018, com dispensa de juros e multas
São Paulo, 23 de dezembro de 2017 – Assim como no ano passado, o pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feito por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), para que seja efetuado o parcelamento do ICMS das vendas no mês de dezembro foi atendido pelo Governo do Estado de São Paulo. O decreto foi publicado neste sábado, 23/12, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, e autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal em janeiro e a segunda cota de 50% em fevereiro de 2018. Segundo o Governo do Estado de São Paulo, a medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.
Para a assessoria econômica da FecomercioSP, o parcelamento das vendas é uma forma de pagamento importante como estratégia dos empresários, e muitas vezes a única forma de viabilizar a negociação entre consumidor e lojista. No momento do parcelamento, a venda gera obrigações imediatas (ou quase imediatas) ao comerciante, o que causa um desajuste de caixa, dado que os impostos, tais como ICMS, já são devidos, mas a entrada dos recursos da venda será diluída ao longo dos próximos meses.
A Federação ressalta que, anteriormente, quando o lojista necessitava recorrer ao parcelamento para realizar suas vendas, (em certos setores mais de 70% são feitas a prazo), ao fazê-lo, cria para si uma desproporção de caixa, com dívida de impostos antes mesmo de receber pela venda. A medida do Governo do Estado de São Paulo é bastante positiva e coerente com a lógica de mercado e racional, principalmente neste momento de recuperação econômica.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/governo-do-estado-atende-pleito-da-fecomerciosp-novamente-e-autoriza-parcelamento-do-icms-nas-vendas-de-natal-para-o-comercio-varejista-1
Notícias relacionadas
-
Legislação
Entenda a 2ª fase da Reforma Tributária sem 'juridiquês'
Cartilha explica como funcionará o Comitê Gestor, as novas regras do ITCMD e os créditos do ICMS
-
Legislação
Corte brusco em benefícios fiscais eleva grau de instabilidade tributária
LegislaçãoReforma Tributária ignora aprendizado do sistema anterior
LegislaçãoBalcão de Defesa do Contribuinte entra no seu terceiro ano como um importante instrumento para a conformidade fiscal