Legislação
03/03/2022ICMS: empresas e governos precisam de previsibilidade para terem segurança jurídica
STF deve definir modulação da decisão sobre o impedimento de Estados cobrarem o ICMS na movimentação de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa
Decisão pode gerar aumento da carga tributária e ameaça ao pacto federativo
(Arte: TUTU)
Por Filipe Lopes
Empresários, contribuintes em geral e fiscos estaduais estão apreensivos com as possíveis consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 - em impedir que os Estados cobrem o ICMS na simples movimentação física de mercadoria entre os estabelecimentos de uma mesma empresa, ainda que localizados em unidades federativas distintas. Para discutir o tema, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) convidou o tributarista, Dr. Osvaldo Santos de Carvalho, que expôs as principais considerações sobre o tema durante reunião virtual do órgão, ocorrida no último dia 24 de fevereiro.
A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
De acordo com juristas, a decisão do STF sobre julgamento da ADC 49 não levou em conta a complexidade do imposto.
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A apreensão do empresariado sobre o tema é justificada pelo risco de os Estados de destino das mercadorias anularem os créditos (estorno) e cobrarem a diferença do ICMS, prejudicando as operações já consumadas no âmbito da administração tributária – e em função da existência da concessão de incentivos fiscais pelos Estados sob a forma de créditos presumidos, sendo passíveis de revisão, tanto pelos contribuintes quanto pelas fazendas públicas.
Para Carvalho, a decisão pode gerar aumento da carga tributária e ameaça ao pacto federativo. “É importante que haja a modulação da decisão para que todos os agentes envolvidos possam se adaptar ao novo sistema. Da forma que está, haverá perda de arrecadação para as unidades federativas e provocará aumento do custo de produção, pois o princípio da não cumulatividade do ICMS foi negado”, apontou.
De acordo com o tributarista, para estabelecer a segurança jurídica das operações, é necessário preservar as relações e operações jurídicas realizadas e conferir tempo adequado para reestruturação da sistemática do ICMS, tanto para os entes federativos como para os contribuintes. “Haverá a necessidade de um Convênio do Confaz e de um Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) para criar uma sistemática e viabilizar o uso do crédito das operações realizadas”, ponderou.
Acompanhando de perto
Em 7 de fevereiro, a assessoria técnica da FecomercioSP levou as preocupações de empresários e contribuintes do ICMS sobre a decisão do STF durante reunião do Grupo de Trabalho (GT) 67, da Comissão Técnica Permanente do ICMS, no Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Esperamos que as operações sejam preservadas a fim de manter a segurança jurídica, a previsibilidade dos interesses dos contribuintes e, em especial, o princípio da não cumulatividade, principalmente porque os Estados ainda não definiram como será a sistemática da manutenção do crédito do ICMS”, afirmou o presidente do Codecon-SP.
Ainda segundo Costa, faz-se necessário o consenso entre os Estados para que as operações de débito e crédito, praticadas pelos contribuintes, sejam reconhecidas, ou então que haja a remissão tributária. Também propôs como alternativa o uso dos créditos para consumo próprio, regulamentado via Convênio ICMS, após o encerramento do julgamento da ação em tramite no STF.
Tramitação
O julgamento dos Embargos de Declaração na ADC 49 foi paralisado no fim de 2021 e deve retornar nos próximos meses. A FecomercioSP encaminhou ofícios, assinados em conjunto pelo CAT e pelo Conselho Superior de Direito (CSD), elencando as preocupações dos empresários, haja vista que para garantir que as mercadorias entrassem nos respectivos Estados de destino optaram por recolher o ICMS. Neste momento, as empresas estão preocupadas e amargando as faltas de previsibilidade e segurança jurídica da legislação tributária.
Em paralelo, destaca-se ainda que está em trâmite perante o Senado Federal, um projeto de lei complementar (PLP 332/2018), propondo os ajustes necessários para adequação da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), em razão da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 49.
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