Legislação
28/09/2022Lei flexibiliza a jornada de trabalho de mães e estimula a qualificação profissional de mulheres
Programa Emprega + Mulheres também estende a licença-maternidade para empregadas de empresas cidadãs e prevê linhas de crédito diferenciadas
Entrou em vigor, na quinta-feira passada (22), o programa Emprega + Mulheres, o qual se destina a incentivar a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e da implementação de medidas que favoreçam a parentalidade na primeira infância.
Originária da Medida Provisória (MP) 1.116/2022, a Lei 14.457/2022, na prática, flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais, dentre outras medidas.
A norma também estende a licença-maternidade de empregadas de determinadas empresas, incentiva a qualificação profissional da mulher, reconhece negócios comprometidos com a valorização das trabalhadoras e estabelece condições diferenciadas para obtenção de crédito.
VEJA TAMBÉM
Jornada de trabalho
Segundo a legislação, os empregadores deverão dar prioridade a mães e pais que tenham filho, enteado ou criança sob guarda judicial de até seis anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade) no que diz respeito à adoção de teletrabalho, jornada parcial, jornada 12x36, banco de horas e antecipação de férias individuais, além de flexibilizar os horários do expediente laboral.
A norma também define que estabelecimentos nos quais trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devam disponibilizar um local apropriado para acomodação dos filhos durante o período de amamentação. Na falta deste espaço, a empresa pode providenciar o reembolso-creche.
O benefício pode ser concedido à empregada ou ao empregado com filho de até 5 anos e 11 meses de idade, mediante convenção coletiva de trabalho ou acordo individual ou coletivo. Os valores pagos não têm natureza salarial.
Licença-maternidade
A partir de agora, trabalhadoras que tiverem filhos poderão tirar até oito meses de licença-maternidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante quatro meses (120 dias) de afastamento do trabalho após o nascimento do bebê. As empregadas de negócios participantes do Programa Empresa Cidadã têm direito a dois meses (60 dias) a mais.
O que a nova lei fez foi flexibilizar este período estendido previsto às empresas cidadãs. Com isso, os 60 dias de afastamento integral são substituídos por uma jornada reduzida em 50% durante o período de 120 dias (quatro meses). Assim, a trabalhadora, após quatro meses em casa, passa os quatro meses seguintes trabalhando meio período.
Além disso, a legislação prevê que, após a licença-maternidade, o pai, em acordo com a empresa, pode suspender o contrato de trabalho por até cinco meses, com o objetivo de cuidar dos filhos e apoiar o retorno da esposa ou companheira à atividade profissional.
No período afastado do trabalho, o pai deverá realizar um curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, que poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
Qualificação profissional
Para estimular a qualificação de mulheres em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador pode suspender o contrato de trabalho para que a empregada participe de curso ou programa de qualificação profissional, desde que a medida seja requisitada pela trabalhadora. A suspensão, inclusive, precisa ser formalizada por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo individual ou coletivo.
Durante o período de suspensão das atividades profissionais, a empregada tem acesso a uma bolsa de qualificação, e o empregador pode prover ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
A lei também cria o selo Emprega + Mulher, concedido a empresas que adotem boas práticas no que diz respeito à contratação e à alocação de mulheres em cargos de liderança, além de promover a cultura da igualdade entre homens e mulheres e a divisão igualitária das responsabilidades parentais.
Crédito
Ademais, a iniciativa apoia a atividade empreendedora feminina, prevendo condições diferenciadas para obtenção de crédito por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Estão previstas duas linhas de crédito: uma no valor de até R$ 2 mil, para pessoa física, e outra de até R$ 5 mil, para Microempreendedoras Individuais (MEIs). A taxa de juros máxima deve corresponder a 85% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito. O prazo de pagamento é de 30 dias.
Saiba mais sobre legislação trabalhista
A FecomercioSP continua no seu empenho para promover as melhores práticas trabalhistas com base na legislação atual, buscando formas de modernizar as questões laborais onde for necessário.
Quer mais orientações trabalhistas? No Fecomercio Lab, oferecemos conteúdos práticos sobre os mais variados temas na área de Relações do Trabalho. Conheça!
Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados
Notícias relacionadas
-
Negócios
MEI: oportunidades no segmento de produtos naturais
Dicas para empreender no setor, aquecido pela alta procura do público por uma vida mais saudável
-
Imprensa
Mudança na jornada atingiria PMES e produtividade do País
NegóciosPequenas empresas, grandes impactos: startups ganham espaço
NegóciosVeja resultados preliminares sobre empreendedorismo feminino