Legislação
13/01/2017Medidas simples podem evitar multa por atraso na homologação
Divergência de interpretações sobre o pagamento das verbas rescisórias gera insegurança jurídica para empresas

É possível adotar algumas providências que permitem ter mais segurança (Arte TUTU)
Com o alto índice de demissões provocado pela crise econômica do País, que já atinge aproximadamente 12 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a incompatibilidade de interpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um desafio a ser enfrentado para evitar o atraso nas homologações e, consequentemente,a aplicação de multas por não cumprimento do prazo.
O artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado no dia útil seguinte ao aviso prévio trabalhado. Para o caso de aviso prévio indenizado, o prazo é de até dez dias.
Tem sido comum as empresas efetuarem o pagamento no prazo legal, deixando a formalização da homologação para depois, por conta da dificuldade de agendamento nos sindicatos profissionais, que estão com muitos pedidos, justamente por causa do volume de demissões que a crise provocou. Algumas companhias se queixam de espera de até 40 dias.
A lei não fixa expressamente um prazo para que as empresas realizem as homologações. Entretanto, como dispõe que a quitação das verbas seja feita no ato da homologação, alguns tribunais brasileiros entendem que o prazo é o mesmo para ambas e aplicam a multa, que equivale ao valor de um salário do empregado.
Medidas preventivas
É possível adotar algumas providências que permitem ter mais segurança, de acordo com o advogado Antonio Jorge Farah, atuante na área trabalhista desde 1982 e que representa atualmente o Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp), o Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo (Sincoelétrico) e o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Campinas.
Como exemplo, além de cumprir o prazo legal para quitação das verbasa empresa pode solicitar por escrito ao sindicato profissional o agendamento das homologações imediatamente após a dispensa ou o pedido de demissão do empregado. Assim, poderá comprovar, caso necessário, que não foi responsável pela demora na formalização do ato.
Outra questão que merece atenção é que algumas convenções coletivas de trabalho fixam regras específicas para a homologação. “Nesses casos, o empregador deve observar as condições estabelecidas”, explica Farah.
A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda ainda que a companhia comunique ao empregado, com o máximo de antecedência possível e por escrito, a data, a hora e o local onde se dará o ato de homologação. Se o funcionário não comparecer, é importante também que a empresa solicite ao sindicato uma declaração de ausência do empregado ao ato.
Tomando esses cuidados, a FecomercioSP entende que as empresas estarão livres do risco de condenações a multas ou indenizações por atraso na formalização das homologações. A Entidade irá propor a elaboração de um projeto de lei tornando obrigatória a emissão da declaração de não comparecimento de quaisquer das partes.
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