Legislação
14/03/2017Pagamento de dívidas do Supersimples em 120 meses é restrito a débitos vencidos até maio de 2016
Prestações têm valor mínimo de R$ 300 e são calculadas a partir da soma da dívida principal com a multa de mora, a multa de ofício e os juros de mora
Haverá redução de 40% do valor de multas de lançamento de ofício se o parcelamento for solicitado no prazo de 30 dias, contado a partir da data em que houve a notificação do lançamento (Arte TUTU)
Com a sanção da Lei Complementar (LC) nº 155/2016, o número de prestações para pagamento de débitos do regime Simples Nacional, o “Supersimples”, foi ampliado para 120 meses. As regras do parcelamento especial valem somente para as dívidas vencidas até maio de 2016. Os contribuintes terão até às 20 horas do dia 10 de março deste ano para fazer a solicitação, no site da Receita Federal, no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
O valor das prestações, cujo mínimo é R$ 300, será obtido mediante a divisão da dívida consolidada (soma da principal com a multa de mora, a multa de ofício e os juros de mora) por 120, que é o número máximo de parcelas possível. Cada prestação será acrescida de juros Selic e o pagamento deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Haverá redução de 40% do valor de multas de lançamento de ofício se o parcelamento for solicitado no prazo de 30 dias, contado a partir da data em que houve a notificação do lançamento. Caso o pedido seja feito nesse prazo, porém, contado a partir da data em que o contribuinte foi notificado da decisão administrativa de primeira instância, a redução cai para 20%.
Existem algumas possibilidades para a data de vencimento da primeira prestação, que ocorrerá no menor prazo entre a solicitação e o segundo dia após o pedido de parcelamento; a data de vencimento da multa de ofício ainda não vencida; o último dia útil do mês do pedido de parcelamento; ou o dia 10/3/2017. Quanto às demais prestações, essas vencerão no último dia útil de cada mês.
Vale lembrar que, uma vez solicitado o parcelamento especial, há a desistência compulsória e definitiva de prestações anteriores, a confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos e confissão extrajudicial.
Se o contribuinte não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, o parcelamento especial é cancelado.
Exceções
Ainda que os débitos tenham vencido até maio do ano passado, há algumas outras restrições para a adesão ao pagamento em 120 meses. São elas: inscritos em Dívida Ativa da União; ICMS e ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente; multas por descumprimento de obrigação acessória; débitos sob responsabilidade de sujeito passivo com falência decretada; contribuição patronal previdenciária não inclusa na sistemática; tributos excluídos do Simples Nacional (IOF, II, IE, ITR, FGTS, contribuição previdenciária do trabalhador etc.), sujeitos à retenção na fonte ou passíveis de desconto de terceiros ou de sub-rogação, bem como aqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção.
Para débitos a partir da competência 6/2016, ou seja, que venceram depois de maio do ano passado, a possibilidade de 120 prestações não está disponível. Mas, é possível efetuar o parcelamento ordinário, em 60 prestações. Nesse caso, a Receita Federal orienta que o contribuinte realize, primeiramente, o pedido do parcelamento especial (120 parcelas) e efetue o pagamento da primeira parcela. Depois disso é feita a adesão ao ordinário (60 parcelas).
Veja também:
Simples Nacional já tem novas regras em vigor
https://www.fecomercio.com.br/noticia/simples-nacional-ja-tem-novas-regras-em-vigor
Representantes do CAT e CODECON-SP se reúnem com governador Alckmin para discutir Projeto de Lei que reduz multas e juros nos débitos de ICMS
https://www.fecomercio.com.br/noticia/representantes-do-cat-se-reunem-com-governador-alckmin-para-discutir-projeto-de-lei-que-reduz-multas-e-juros-nos-debitos-de-icms
Receita federal aplica novas autuações por atraso na entrega da GFIP
https://www.fecomercio.com.br/noticia/receita-federal-aplica-novas-autuacoes-por-atraso-na-entrega-da-gfip
MP cria Programa de Regularização Tributária para empresas com débitos com a União
https://www.fecomercio.com.br/noticia/mp-cria-programa-de-regularizacao-tributaria-para-empresas-com-debitos-com-a-uniao
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www.fecomercio.com.br/noticia/pagamento-de-dividas-do-supersimples-em-120-meses-e-restrito-a-debitos-vencidos-ate-maio-de-2016
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