Legislação
09/10/2018Palestrantes apontam lacunas no programa “Nos Conformes” em congresso na FecomercioSP
Tratamento a empresas em recuperação judicial, punições do Fisco e ressarcimento de substituição tributária foram alguns dos pontos levantados durante evento
Juristas, advogados, autoridades e conselheiros do Codecon debateram a aplicação do "Nos Conformes" no 2º Congresso organizado pelo colegiado
(Foto: Rubens Chiri/Perspectiva)
Por Eduardo Vasconcelos
Embora tenha a intenção de criar um ambiente de confiança entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e as empresas paulistas, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como “Nos Conformes”, traz algumas preocupações para os contribuintes, principalmente no que diz respeito ao tratamento às empresas em recuperação judicial, às ações que o Fisco pode tomar para punir quem não estiver em conformidade com as regras e ao ressarcimento de imposto pago antecipadamente por substituição tributária.
Esses temas foram expostos pelos palestrantes no 2º Congresso Codecon, realizado nesta terça-feira (9), na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo.
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De acordo com o vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Fábio Nieves Barreira, a Lei Complementar Paulista n.º 123/2018, que instituiu o programa em abril deste ano, falha ao não prever um tratamento diferenciado às empresas em recuperação judicial. Acontece que o “Nos Conformes” estabelece notas para as empresas, que vão de A+ (nível mais positivo) a E. O contribuinte com uma classificação baixa tem mais dificuldades perante à Sefaz. Além disso, um dos critérios do programa é o relacionamento da empresa com seus fornecedores. Se uma empresa em recuperação obtiver uma nota baixa, dificilmente conseguirá negociar com outras, o que prejudica a sua ascensão econômica.
“Fatalmente, uma empresa nessas condições será mal classificada, será um devedor contumaz”, afirmou Barreira. “Na forma que a legislação está desenhada, hoje, significa dizer que a empresa [em recuperação judicial] deixará de existir”, assegurou o vice-presidente do Codecon. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, corroborou o entendimento citando que, caso a empresa tenha um plano de recuperação aprovado em assembleia de credores, a legislação deve prever um tratamento diferenciado no âmbito do programa de conformidade fiscal.
Também relacionado ao ranking do “Nos Conformes”, outro ponto levantado durante o congresso foi que não há previsão em lei de todas as ações que o Fisco possa tomar em relação aos contribuintes mal classificados. De acordo com o professor da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Scaff, apesar de o Codecon ser responsável por sugerir melhorias ao programa, a Sefaz/SP precisa estar mais aberta ao diálogo sobre esses pontos. “A Sefaz tem de aumentar a escuta. Da forma que está colocado, essa relação é um monólogo. Tenho muita preocupação quanto à forma de os contribuintes serem avaliados”, reforçou Scaff. A Lei Complementar n.º 123 prevê que o Codecon receba a cada seis meses um relatório sobre o andamento do programa. O primeiro documento deve ser entregue pela Sefaz em novembro.
O ressarcimento de crédito de substituição tributária por meio do “Nos Conformes” também foi objeto de debate durante o evento. O sócio da VRBF Advogados e pós-doutor em Direito Tributário, Paulo Victor Vieira da Rocha, manifestou preocupação com o tema. Em sua explanação, Rocha argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que o contribuinte tem direito de recuperar os valores referentes a tributos pagos a maior antecipadamente no regime de substituição tributária. Contudo, o comunicado CAT n.º 6, de maio deste ano, expressa que as diferenças somente serão devolvidas nos casos em que a base de cálculo da ST for fixada por autoridade competente.
Sobre o assunto, o representante da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) da Sefaz/SP, Arthur Gomes da Silva Neto, explicou que o ressarcimento não será problema para os contribuintes paulistas. O requerimento deve ser protocolado no sistema online e-Ressarcimento – embora em operação, deve estar com todas as funções à disposição somente no ano que vem. Segundo Neto, a plataforma foi construída com “a participação de grandes contribuintes” e terá condições de prover os valores devidos no prazo de 90 dias em uma conta corrente do contribuinte.
Objetivos
O coordenador da Administração Tributária da Sefaz/SP, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, explicou que o programa foi criado no contexto da crise fiscal brasileira. Em 2016, o Fisco paulista registrou uma queda de arrecadação de 8%, e a Sefaz estimou que o contribuinte dispendia 1.958 horas por ano para cumprir as obrigações tributárias acessórias. Portanto, o programa foi pensado para elevar a arrecadação sem gerar impostos, além de facilitar o pagamento dos tributos. “A ideia era aumentar a eficiência do Fisco, bem como simplificar o sistema e providenciar a autorregularização do contribuinte”, comentou Ley. “Antes do ‘Nos Conformes’, a legislação não permitia tratar os contribuintes de forma diferente. Agora, os em conformidade e os com irregulares são tratados distintamente.”
O presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, ressaltou que o colegiado atua para divulgar as novas regras de conformidade tributária aos contribuintes paulistas. “O papel do Codecon no programa é fazer propostas para o seu aprimoramento. Em razão disso, esse conselho se coloca à disposição para receber sugestões dos contribuintes”, reforçou.
Confira a galeria de fotos do evento aqui.
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