Legislação
06/06/2017Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas apresenta ao Codecon mudanças no processo administrativo tributário que darão celeridade aos processos
Alterações visam reduzir a quantidade de litígios com o fisco estadual, assegurar a celeridade na tramitação de processos e aumentar a produtividade nas atividades relacionadas ao contencioso administrativo
Tribunal vem adotando medidas que visam solucionar os gargalos tributários e aumentar a produtividade
(Arte/TUTU)
Durante reunião do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na quarta-feira (31/05), o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), Oswaldo Faria de Paula Neto, trouxe as medidas que o tribunal vem adotando para aprimorar a administração tributária, dando mais flexibilidade aos processos e aumentando a produtividade do órgão. A reunião foi moderada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa.
De acordo com Neto, o tribunal vem adotando medidas que visam solucionar os gargalos tributários e aumentar a produtividade do órgão. “Em 2016, o tribunal contou com mais de 10,1 mil julgamentos/despachos de processos, e o tempo médio de tramitação dos processos girou em torno de 22,9 meses. Precisamos reduzir esse cenário. Uma série de medidas estão sendo tomadas para melhorar a produtividade e dar celeridade aos processos”, apontou Neto.
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O Projeto de Lei no 253/2017, de autoria do governador Geraldo Alckmin, publicado no Diário Oficial, em 4 de maio, altera o processo administrativo tributário e o funcionamento do TIT, amplia a isenção do IPVA para pessoas com deficiência e implanta o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) para o IPVA, ITCMD e outras taxas estaduais.
As propostas previstas no PL nº 253/17 que visam alterar o processo administrativo tributário são: aumento do valor de alçada das DTJs (de 5.000 para 35.000 UFESPs); alteração do quórum para aprovação de Súmula do TIT (de 3/4 para 2/3); instituição de quórum qualificado para relevação/redução de multa nas Câmaras de Julgamentos; não será admitido Recurso Especial que contrarie decisão tomada em sessão temática da Câmara Superior; possibilidade de convocação de sessões extraordinárias e a melhora da ajuda de custo (jeton).
A alteração no IPVA, que estende a isenção do imposto, propiciará, na visão de Neto, a redução da judicialização de demandas sobre tais matérias, trazendo a necessária segurança jurídica às relações entre o Fisco e os contribuintes.
Por fim, o PPD, que abrange débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 - e também os de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2016 -, auxiliará os contribuintes no esforço para superar as atuais dificuldades.
Independente do PL n º 253/2017, o TIT adotou mudanças em suas ações que, para Neto, já estão dando resultados positivos no exercício deste ano. “O TIT também fará propostas de ajustes na legislação com o objetivo de aprimorar o contencioso administrativo tributário, assegurando, dentre outros objetivos, a redução do número de litígios com o Fisco estadual, a tramitação célere dos processos e o aumento da produtividade no tribunal.
Mesmo apresentando aumento no volume de processos em estoque neste ano, que passaram dos 10,1 mil em 2016 para 10,8 mil em 2017 (comparando o 1º trimestre desses dois anos), o tempo médio no contencioso caiu, passando dos 22,9 meses (em 2016) para 22,77 meses neste ano. A produtividade do órgão também aumentou. No primeiro trimestre de 2017, foram realizados 4.723 julgamentos/despachos pelo Órgão, ante os 4.049 processos apreciados pelo TIT no mesmo período do ano passado.
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