Legislação
28/03/2017Projeto de Lei pode incluir no PAT as empresas enquadradas nas modalidades de Lucro Presumido e no Simples nacional
Discussões sobre a expansão do programa começaram em 2008, na Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT)
O PAT foi criado com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e a qualidade de vida dos trabalhadores de baixa renda
(Arte TUTU)
O Projeto de Lei (PL) nº 5.491/2016, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE), quer permitir que empresas enquadradas nas modalidades Lucro Presumido e no regime Simples Nacional possam deduzir do Imposto de Renda (IR) devido, a título de incentivo fiscal, os valores gastos com Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 05/1991.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é favorável à proposta, por considerá-la compatível com a expansão do programa.
Segundo o autor do PL, a legislação atual restringe o aproveitamento do benefício a empresas tributadas pelo Lucro Real, retirando de sua abrangência as micro e pequenas empresas - responsáveis por aproximadamente 84% dos empregos no País - e as empresas de Lucro Presumido. Isso significa que, atualmente, a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros está excluída da política pública, conforme avalia o deputado.
PAT
O PAT foi criado com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e a qualidade de vida dos trabalhadores de baixa renda (que ganham até cinco salários mínimos mensais), tendo como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.
As discussões sobre a expansão do PAT tiveram início em 2008 pela Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT). Mais tarde, em 2012, as bancadas patronal e de empregados contrataram o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para elaborar um estudo viabilizando a expansão do programa.
O relatório final foi apresentado em dezembro do ano seguinte, com propostas de três projetos de lei. Os dois primeiros para incluir no PAT as empresas enquadradas como Lucro Presumido e Simples Nacional. O terceiro, estipulando que o limite de 4% de incentivo fiscal do PAT fosse exclusivo e não cumulativo com outros benefícios.
Além dessas medidas, foi elaborada proposta de regulamentação do PAT por intermédio de uma portaria do Ministério do Trabalho.
Últimas tramitações
Apresentadas na 48ª reunião do CTPAT, em dezembro de 2013, somente em janeiro de 2016, a bancada do governo encaminhou aos membros das bancadas patronal e de empregados suas considerações na forma de uma proposta alternativa.
As conclusões de um estudo comparativo entre as duas propostas foram apresentadas na reunião do CTPAT de dezembro de 2016. A bancada do governo solicitou um período para se manifestar a respeito. O término do prazo ocorre neste mês (março).
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