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Legislação

Quando o ITCMD incide sobre a distribuição desproporcional de lucros?

Boletim ‘Tome Nota’ de maio orienta contadores e empresários acerca dos riscos de a operação ser considerada uma doação disfarçada

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Quando o ITCMD incide sobre a distribuição desproporcional de lucros?

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fazem um alerta importante: a distribuição desproporcional de dividendos pode, em certos casos, ser interpretada como uma doação disfarçada — e, com isso, sujeitar a empresa à cobrança do ITCMD.

Imagine uma sociedade em que dois sócios tenham participação igualitária (50% cada), mas um recebe 70% dos lucros e o outro, 30%. Se não houver uma justificativa clara de interesse para o negócio, o Fisco pode entender que se trata de uma liberalidade e aplicar o imposto.

O boletim Tome Nota de maio detalha esses riscos e traz orientações práticas para contadores e empresários se protegerem.

No âmbito trabalhista, o boletim repercute a aprovação de 21 teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que vão afetar diretamente as relações trabalhistas no País.

Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota

Com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e encerrar debates antigos, essas teses vinculam todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e juízes de primeira instância ao entendimento do TST. O resultado? Mais segurança jurídica — mas também a necessidade de atualização imediata por parte de empresas, contadores e gestores de RH.

Ainda no campo das decisões judiciais, a publicação traz o entendimento do TST sobre a legalidade de uma norma coletiva de uma empresa que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto, além do parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da validação da exclusão societária, prevista no estatuto da empresa, mas não registrada na junta comercial.

E no dia 31 deste mês, encerra-se o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. Por isso, a contadora Marcia Ruiz Alcazar tira as principais dúvidas sobre o assunto, em entrevista exclusiva para o Tome Nota. Marcia, que foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) durante a gestão 2018–2019, é sócia da Seteco Contabilidade e da Asplan Sistemas.

Acesse o conteúdo completo do Tome Nota de maio

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