Legislação
05/07/2018Reforma Tributária é essencial para retomada do crescimento econômico
FecomercioSP defende uma reforma baseada na simplificação da legislação, que não aumente a carga tributária e que acabe com a guerra fiscal entre Estados e municípios e dê segurança jurídica ao contribuinte
Em 2017 a Reforma Tributária voltou a ser debatida por diferentes setores da economia
(Arte: TUTU)
A reforma do atual sistema tributário brasileiro é essencial para a retomada do crescimento econômico. A medida se faz necessária principalmente porque o País ainda não se recuperou da crise econômica, iniciada em 2014, e encontra desafios para controlar os gastos do governo federal.
Como o Brasil tem os mais altos tributos da América Latina, e o empreendedor passa grande parte de tempo na administração dessa burocracia, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende uma reforma que simplifique o sistema tributário e permita que o empresário se dedique exclusivamente às atividades do negócio, seja do comércio, seja da prestação de serviço.
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Entenda os principais pontos da Reforma Tributária
“O sistema tributário em vigor passou a ser um entrave para a produção, o investimento e o empreendedorismo no Brasil tamanha a complexidade e burocracia, devendo ser repensado o atual sistema, contudo, ainda assim corremos o risco de não fazermos as mudanças necessárias pela instabilidade política que vivemos. Devemos nos concentrar nas medidas fundamentais para o momento e, após a constituição de um novo governo legítimo, investir em uma reforma de fato”, enfatiza Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP).
Para que isso ocorra, as mudanças a serem aplicadas no sistema tributário devem ter como base cinco pontos: simplificação da legislação, desburocratização das obrigações acessórias, redução da carga tributária, fim da guerra fiscal entre Estados e municípios e segurança jurídica ao contribuinte.
Em 2017 a Reforma Tributária voltou a ser debatida por diferentes setores da economia após a apresentação da proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo. O texto prevê ainda a criação de uma plataforma eletrônica de recolhimento dos impostos.
Apesar dos debates realizados no decorrer do ano passado, não há perspectiva de avanço para a reforma neste ano pois, em julho, haverá o recesso parlamentar, e, em agosto, começa a campanha eleitoral. O calendário apertado são desafios para a aprovação da proposta.
A FecomercioSP acompanha o andamento da proposta de emenda constitucional sobre a Reforma Tributária e entende que uma reforma tão importante como essa não pode ser isolada sendo um fim em si mesmo, sendo necessário que haja em conjunto uma reforma fiscal total e consentânea com os princípios da redução dos gastos públicos.
A Entidade acredita que tornar um sistema tributário eficiente consiste na desburocratização das obrigações acessórias, o que pode se dar por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A assessoria jurídica da Federação defende ainda a existência de um cadastro único com informações dos contribuintes para municiar as ações da União, dos Estados e dos municípios, e a implantação de uma guia de arrecadação única, além da criação da câmara de compensação para partilha do valor arrecadado.
Outras medidas são fundamentais para a simplificação e desburocratização do sistema, como a eliminação das exigências de certidão negativa, a compensação universal no âmbito de um mesmo ente federativo e a fixação de prazo para resposta às demandas na administração tributária. Outro ponto importante apontado pela FecomercioSP para um novo sistema tributário é o fim das exceções, dos benefícios e dos regimes especiais setoriais.
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