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Legislação

Reforma Tributária: FecomercioSP é contra o fim do benefício fiscal para o Programa de Alimentação do Trabalhador

Em ofício ao relator da segunda etapa da reforma na Câmara, Federação alerta que texto pode inviabilizar a concessão de benefícios como vale-refeição e alimentação aos trabalhadores

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Reforma Tributária: FecomercioSP é contra o fim do benefício fiscal para o Programa de Alimentação do Trabalhador

A FecomercioSP reforça o seu posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei e reitera a necessidade de se aprovar, primeiro, a Reforma Administrativa
(Arte: TUTU)

A segunda etapa da Reforma Tributária, apresentada pelo governo federal nas últimas semanas, deve sofrer ajustes durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o relator do projeto alterou vários trechos da proposta original, reduzindo o porcentual da tributação sobre o lucro de empresas, mas mantendo a alíquota de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos. Contudo, também revoga um dos mais importantes benefícios fiscais do País: a dedução em dobro das despesas realizadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com base no texto final do relator, o Congresso analisará a reforma. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou um ofício ao relator, o deputado Celso Sabino, manifestando-se totalmente contrária a esta alteração. A revogação contraria a intenção do projeto, que é justamente incentivar a geração de empregos, e põe fim a um benefício instituído em 1976. 

A retirada do benefício fiscal é equivocada e impossibilitará que muitas empresas mantenham o PAT, reduzindo os proventos dos trabalhadores – uma vez que dispender recursos com alimentação não é opção, mas necessidade, sinaliza a Entidade, no ofício. 

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Apesar de o vale-refeição e o vale-alimentação não serem uma obrigação legal, algumas empresas concedem o benefício por mera liberalidade ou por exigência de Convenção Coletiva de trabalho (CCT). O fim da dedução é ainda mais preocupante num momento de crise, como o que vivemos atualmente, atingindo as famílias e os trabalhadores com rendas mais baixas. 

Lembrando que uma das formas de garantir que o benefício seja utilizado para alimentação é o seu fornecimento por meio dos vales, o que ainda assegura que não sejam incorporados à remuneração do trabalhador e, por consequência, que não tenham a incidência de outras contribuições – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e contribuição previdenciária. 

O programa é um dos mais bem-sucedidos do País por ser simples, desburocratizado e com efeitos positivos para trabalhador, empregador e governo. Como resultado, é referência na Organização Internacional do Trabalho (OIT), tendo em vista que garante refeição de qualidade, bem-estar e prevenção de doenças. 

O texto também revoga outros benefícios fiscais, como a isenção e redução do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de partes, peças e componentes de aeronaves e embarcações. 

Outras mudanças propostas pelo relator ao projeto do governo 

Nas últimas semanas, a FecomercioSP encaminhou ao Congresso Nacional e a líderes partidários manifestação contrária ao Projeto de Lei do governo (PL 2337/2021). A partir das mudanças do relator, a Federação fez uma nova análise sobre os principais pontos. Em alguns casos, as mudanças são positivas, tais como: 

- a retirada da obrigatoriedade da opção pelo lucro real para as empresas que se dedicam à exploração de royalties e de administração, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios; 

- a retirada da obrigatoriedade de as Sociedades em Conta de Participação (SCP) adotarem o mesmo regime tributário do sócio ostensivo, e de o sócio ostensivo ter de tributar pelo lucro real quando a SCP estiver obrigada ao regime. 

O texto preliminar do relator reduz a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023, mantendo o adicional de 10%. Ainda assim, esta mudança resultará em aumento da carga tributária sobre as empresas do lucro real: do atual porcentual de 34% para 37,2%. 

Em relação à distribuição disfarçada de lucros – que proíbe gastos escolares e de planos de saúde –, foi incluída a seguinte exceção: despesas com capacitação de sócio ou administrador em evento ou curso de curta duração, desde que guarde correlação com a atividade econômica principal da empresa. 

A necessária correção da tabela de IRPF não será suficiente para repor as perdas inflacionárias dos últimos anos. A FecomercioSP também alerta que os valores de deduções como gastos com educação e dependentes não foram corrigidos, ou seja, a proposta em discussão eleva a carga tributária e aumenta a complexidade e a litigiosidade da tributação do IR. 

A Federação reforça o seu posicionamento contrário à aprovação do PL e reitera a necessidade de se aprovar, primeiro, a Reforma Administrativa, para, então, promover ajustes no sistema tributário.

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