Legislação
23/02/2017Representantes do CAT e CODECON-SP se reúnem com governador Alckmin para discutir Projeto de Lei que reduz multas e juros nos débitos de ICMS
Projeto de Lei que foi enviada à Assembleia Legislativa, pretende facilitar buscar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos com o Estado de São Paulo
A medida permite que o empresário que confessar a dívida, além do teto da multa, terá sua pena reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória (PixAbay)
Na última terça-feira (21/02), representantes do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON-SP, se reuniram com o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, para assinatura do Anteprojeto de Lei encaminhado para a Assembléia Legislativa de São Paulo transformado no Projeto de Lei nº 57/2017 que reduz os valores de multas e juros nos débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estipulados pela Lei nº 6.374 de 1989.
O objetivo é regularizar as penalidades para os casos de descumprimento das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que possam continuar suas atividades, girando a economia e pagando impostos em dia.
Segundo o governador, o PL cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de "confissão de dívida", que pode render descontos na quitação.
Ao todo, serão quatro mudanças importantes para o Fisco Paulista que o PL traz: para as multas cobradas, que atualmente podem chegar a 300% para empresas que não recolherem o ICMS, foi imposto um teto de 100% do imposto devido; os juros também ficaram limitados à Taxa Selic, com piso de 1% ao mês; a medida também permite que o empresário que confessar a dívida, além do teto da multa, terá sua pena reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória; por fim, todas as mudanças, com exceção dos juros, trazidas pelo PL valem tanto para dívidas atuais como para débitos adquiridos no passado.
Com as medidas, a Secretaria da Fazenda espera beneficiar 300 mil contribuintes e receber R$ 110 bilhões em dívidas pagas.
Durante reunião do CAT, nesta quarta-feira (22/02), na sede da FecomercioSP, o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa
do Contribuinte (Codecon-SP), Márcio Olívio Fernandes da Costa, apontou que a questão ainda gera algumas dúvidas e que o Conselho juntamente com a Fecomercio-SP enviará propostas de alterações à Assembleia Legislativa.
“O projeto atende uma série de reivindicações antigas do CAT e do Codecon e é visto com bons olhos pelo governador, em uma época que o Estado precisa arrecadar mais e poupar recursos de ações judiciais. Existem pontos que ainda merecem discussão como o estabelecimento dos juros limitados à Selic e também ao método de perdão de dívida, em caso de confissão, sendo difícil identificar o dolo do empresário. Mas o PL é bem-vindo e vamos elaborar propostas para alinhar estas questões”, afirmou.
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