Legislação
19/03/2020Simples Nacional: comitê gestor adia os prazos para pagamento de tributos federais por seis meses
Pagamentos relativos à apuração dos meses de março, abril e maio terão vencimento apenas no fim do segundo semestre
Pagamento do DAS referente ao período de apuração de fevereiro continua com vencimento em 20 de março
(Arte: TUTU)
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de pagamento de tributos federais (no âmbito do Simples) devido ao avanço do coronavírus no País e diante da crise que já atinge os setores econômicos e as atividades empresariais. Os pagamentos que seriam feitos agora em abril, maio e junho – referentes aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 –, serão jogados para o quarto trimestre deste ano.
Os novos prazos estabelecidos na Resolução já entraram em vigor a partir do dia 18 de março de 2020. Confira a seguir.
• Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.
• Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.
• Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Esse adiamento do pagamento relativo aos tributos no âmbito do Simples Nacional foi determinado pela Resolução de n.º 152 (publicada em 18 de março) e valerá para os seguintes tributos federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no âmbito do Simples Nacional.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reitera que o pagamento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) referente ao período de apuração de fevereiro continua com vencimento em 20 de março de 2020.
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A resolução deixa claro que a prorrogação dos prazos previstas nessa medida não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelas empresas optantes pelo Simples.
A Federação entende que a iniciativa aprovada pelo Comitê é correta, pois demonstra que há o reconhecimento das autoridades quanto à atual situação de emergência e de crise no País. Para a FecomercioSP, a medida mostra que há uma preocupação por parte do governo em relação ao empresariado, em especial às micro e às pequenas empresas, que serão as mais prejudicadas – considerando que o faturamento desses negócios será reduzido nos próximos meses em razão das medidas anunciadas em alguns Estados.
A FecomercioSP vem requerendo ao Poder Público demais medidas nesse sentido, como pedidos de suspensão de pagamentos e até mesmo a isenção de impostos e obrigações tributárias em âmbitos federal, estadual e municipal, visando reduzir o agravamento da situação econômica do País.
Conheça todos os pleitos da FecomercioSP aqui.
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