Legislação
06/03/2025Empresas terão que prezar pela saúde mental dos funcionários no ambiente de trabalho
Boletim Tome Nota esclarece norma que obriga os empregadores a criar plano para mapear e prevenir problemas como estresse, assédio e sobrecarga
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras vão ter que colocar a mão na massa para cuidar da saúde mental dos trabalhadores. A nova regra, que faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), obriga as empresas a criarem um plano para mapear e prevenir problemas como estresse, assédio e sobrecarga mental no trabalho. A ideia é reduzir afastamentos, aumentar a produtividade e, claro, deixar o ambiente de trabalho mais saudável.
O boletim Tome Nota de março traz todas as regras para as empresas ficarem em conformidade com a Lei e evitarem problemas com a Justiça.
Outro assunto importante tratado no boletim, com impacto direto sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, é a Lei Complementar 214/2025 – em vigor desde janeiro – que deixa o regime mais burocrático e oneroso. A ampliação do conceito de receita bruta, a inclusão de novas vedações, o aumento das obrigações acessórias, além de outras mudanças podem resultar em um aumento da carga tributária e em maiores desafios para micro e pequenas empresas.
As decisões mais recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) sobre a constatação de culpa de uma funcionária que se acidentou no trabalho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a utilização do crédito de ICMS para produtos intermediários também são destaques na edição de março do Tome Nota.
Por fim, Anderson Maisse, contador e diretor da AM Contabilidade Online, conta, em artigo exclusivo, o caminho das pedras para o contador precificar os serviços oferecidos, para elevar a margem de lucro e, ao mesmo tempo, conquistar e fidelizar clientes.
Baixe agora mesmo, gratuitamente, o boletim Tome Nota de março
Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados
Notícias relacionadas
-
Legislação
Todas as pessoas físicas que exercem alguma atividade econômica precisarão ter CNPJ para se manterem na formalidade
Boletim ‘Tome Nota’ de julho traz um guia completo sobre quem será considerado contribuinte do IBS e da CBS
-
Legislação
Regulamentação do IBS e da CBS redefine conceitos e impõe novas obrigações às empresas
LegislaçãoReforma Tributária deve evitar erros complexos do passado
LegislaçãoFecomercioSP propõe melhorias ao novo sistema tributário