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Legislação

Vendas de fim de ano: guia completo para a contratação de temporários

‘Tome Nota’ de novembro divulga as regras para o recrutamento de mão de obra, além de destacar as mudanças promovidas pela CCT do interior

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Vendas de fim de ano: guia completo para a contratação de temporários
Mesmo provisória, a contratação do trabalhador temporário requer alguns cuidados específicos. (Arte: TUTU)

Neste período de fim de ano, algumas modalidades laborais começam a ser mais requisitadas, como o trabalho temporário — que pode ser bem utilizado em diversos setores da economia, principalmente para suprir demandas sazonais e em épocas de eventos especiais.

Mesmo servindo para vínculos provisórios e por períodos determinados, a contratação do trabalhador temporário requer alguns cuidados específicos. Para que as empresas possam contratar esses profissionais de acordo com as regras trabalhistas, o boletim Tome Nota de novembro esclarece as dúvidas sobre a modalidade.

A edição também destaca todas as mudanças elencadas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do interior, que vigorará de 2024 a 2025, com data-base estabelecida em 1º de setembro, assinada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pela Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários). Esse novo acordo define reajustes salariais, regulamentações sobre seguro de vida, jornadas de trabalho, benefícios e condições específicas para o funcionamento do setor.

O Tome Nota repercute ainda as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a punição por sonegação, fraude ou conluio em 100% da dívida tributária; e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixa tese sobre o reembolso do imposto na substituição tributária para a frente.

Por fim, a edição destaca o trabalho do senador Izalci Lucas (PL/DF), contador e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que abriu um espaço importante para a classe contábil colaborar com o debate da regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, uma vez que os contadores serão responsáveis por interpretar as mudanças na legislação e aplicá-las corretamente nos sistemas das empresas, orientando os gestores a respeito das melhores práticas e decisões fiscais. A expertise desses profissionais será necessária para garantir que as organizações não cometam erros que possam gerar passivos tributários ou outros tipos de sanções.

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