Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

‘Vivemos uma insegurança jurídica nos temas tributários no Brasil’, afirma Halley Henares Neto

Segundo o especialista em direito tributário, há falta de uniformidade nas decisões de repercussão geral e recursos repetitivos do STF e STJ

Ajustar texto A+A-

‘Vivemos uma insegurança jurídica nos temas tributários no Brasil’, afirma Halley Henares Neto
Halley Henares Neto, especialista em direito tributário, presidente da Associação Brasileira Advocacia Tributária (Abat) e membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP (Arte: Tutu)

Na atualidade, os grandes temas tributários não dependem mais das ações individuais, mas dos recursos selecionados como paradigma. Os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visam dar segurança jurídica, previsibilidade nas decisões judiciais e tratamento igualitário. Mas será que, na prática, essa metodologia vem garantindo aos contribuintes celeridade e segurança?

Para discutir o tema, o Conselho de Assuntos Tributários, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, em reunião virtual realizada na última quarta-feira (22), Halley Henares Neto, especialista em direito tributário e presidente da Associação Brasileira Advocacia Tributária (Abat).

De acordo com dados divulgados pelo STF, a implementação da repercussão geral é responsável pela redução de quase um terço dos recursos extraordinários.

Apesar da almejada redução do contencioso no País, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho, apontou que o tempo para discussão sobre cada caso não pode se perder. “É fundamental que seja assegurado o debate dos temas que impactam a todos”, afirmou.

Ausência de critérios uniformes

Segundo Henares Neto, as constantes mudanças de interpretações e demora no julgamento de ações no STF causam insegurança jurídica e abrem precedentes para que contribuintes recorram das decisões.

“Os novos efeitos da coisa julgada a partir das decisões do STF nos temas 881 e 885 de Repercussão Geral tem causado insegurança e ainda estão pendentes de análise de Embargos de Declaração sobre os efeitos retroativos x eficácia declaratória pretérita no caso da ADI 15 (CSSL). O impacto disso poderá ser a abertura de precedentes para propositura de ações rescisórias pela PGFN, visando a desconstituição de outras decisões proferidas em processos já transitados em julgado”, afirmou.

Outro ponto de atenção destacado por Henares Neto é acerca da modulação de efeitos por parte do STF. Segundo o tributarista, existe dificuldade de critérios uniformes e morosidade para proferir a modulação. “Um exemplo é o Tema 985 de Repercussão Geral no STF, referente ao terço constitucional de férias, onde houve mudança de orientação entre STJ e STF. Além disso, existiu a necessidade de prazo para modulação de efeitos e pedido de suspensão nacional dos processos nas instâncias inferiores. Isso gera enorme instabilidade, abalo na confiança do contribuinte e falta de previsibilidade para as partes do processo”, ponderou.

Avanço da tecnologia e Inteligência Artificial

O tributarista também abordou o crescente uso da Inteligência Artificial (IA) e da automação nos tribunais para acolher processos dos contribuintes. O resultado disso é o aumento exponencial do número de processos recebidos e resolvidos, ano após ano.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, uma expansão de 11,1% no número de casos solucionados em relação a 2020. No mesmo período registrou-se o ingresso de 27,7 milhões de novas ações – um crescimento de 10,4%. Desses processos, 97,2% chegaram à Justiça já em formato eletrônico.

“Estamos vivendo um paradigma entre a velocidade e a qualidade. É necessária a digitalização dos processos, mas é preciso olhar para a essência, protegendo o devido processo legal e o direito da ampla defesa”, ponderou Henares Neto.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)