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Legislação

Ações de execução fiscal inferiores a R$ 10 mil podem ser extintas

Cooperação entre prefeituras e órgãos do judiciário visam diminuir a litigiosidade com o fim de cerca de 2 milhões de processos

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Ações de execução fiscal inferiores a R$ 10 mil podem ser extintas
Programa prevê a extinção de ações de execução fiscal por dívidas com IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas, inferiores a R$ 10 mil. (Arte: TUTU)

No Estado de São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), sendo a maior parte relativa à cobrança de dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo executório ou cujos devedores não têm bens passíveis de penhora. Isso gera um enorme congestionamento de processos judiciais que leva, em média, seis anos e sete meses de tramitação até a respectiva baixa, segundo o Relatório Justiça em Números 2023.

Para diminuir a litigiosidade e desafogar a Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e mais 81 prefeituras paulistas, incluindo a da capital, assinaram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) no âmbito do Programa Execução Fiscal Eficiente.

A iniciativa prevê a extinção de ações de execução fiscal em trâmite no tribunal estadual (dívidas com IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas), cujo valor do débito seja inferior a R$ 10 mil e estejam sem movimentação útil há mais de um ano, sem citação do devedor ou sem a localização de bens penhoráveis.

Com o programa é esperado que cerca de 2 milhões de processos de execução fiscal sejam encerrados nos próximos 12 meses.

Novos processos

Para a extinção de novos ajuizamentos de execuções fiscais será necessário que a Fazenda Pública tenha, anteriormente, realizado tentativas de cobranças administrativas como o uso do protesto, comunicação aos serviços de proteção ao crédito, anotação em órgãos de registro de bens e imóveis, tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto), adoção de solução administrativa (como notificação do executado para pagamento) ou indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.

A desjudicialização é vista com bons olhos pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), pois o Brasil ainda é visto como um país instável pelos investidores, e as empresas cumprem um importante papel social, ao gerar empregos e renda, ao passo que precisam manter um equilíbrio sustentável para todos. O empresário ao se ver em uma demanda judicial, precisa arcar não apenas com os custos com advogados e de tempo de processo, como também com o contingenciamento financeiro dispendido, desestimulando a livre iniciativa e o empreendedorismo.

Por isso, a tentativa de resolução das pendências fiscais, com o oferecimento de condições especiais e parcelamento das dívidas tributárias, antes do ajuizamento do processo de execução, deve ser a premissa a ser adotada pela Procuradorias. 

Harmonia entre Fisco e contribuinte

No mesmo propósito buscado pelo CNJ, a FecomercioSP, durante anos, pleiteia medidas que diminuam as demandas jurídicas, por intermédio dos meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação. Essas alternativas são formas eficientes e mais simples para que a sociedade resolva o seu litígio, inicialmente, sem a interferência do Poder Judiciário, possibilitando a redução dos processos judiciais.

Por essas razões, a FecomercioSP criou há mais de 15 anos a sua Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem – Fecomercio Arbitral, que administra procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem, principalmente para as microempresas e empresa de pequeno porte, fornecendo tratamento diferenciado. Acesse aqui para conhecer mais sobre essa atividade de arbitragem.

Do mesmo modo, nas relações envolvendo tributos, a Federação criou o Balcão de Defesa do Contribuinte – canal virtual para que os contribuintes possam encaminhar as suas reclamações, solicitações, sugestões e denúncias ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), que tenham relação direta ou indiretamente com os tributos do Estado.

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